DINO SUSPENDE EFEITOS DE ATOS ESTRANGEIROS NO BRASIL, INCLUSIVE APLICAÇÃO DA LEI MAGNITSKY

Decisão liminar foi tomada na ação que discute o caso de Mariana na Justiça inglesa

Flávia Maia

          Rosinei Coutinho/STF
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação automática de atos estrangeiros - o que se estende a Lei Magnitsky - no Brasil por meio de uma decisão liminar na ação que discute o caso de Mariana na Justiça inglesa. No texto, o ministro proíbe restrições “decorrentes de atos unilaterais estrangeiros” por parte de empresas ou outros órgãos que operam no Brasil.

Na decisão, o ministro declara a ineficácia, em território nacional, da medida cautelar concedida pela Justiça Inglesa que impedia o prosseguimento da ação no Supremo, e estende a aplicação a todos os atos impostos por outros países e que coloque em risco a soberania nacional.

Dessa forma, mesmo sem citar nominalmente em nenhuma das 20 páginas o nome da Lei Magnitsky, a decisão busca incluir a sanção do presidente Donald Trump ao ministro Alexandre de Moraes. No STF, há uma petição sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, discutindo a aplicação exclusiva da lei norte-americana contra Moraes.

O ministro lembra que decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante a devida homologação, ou observância dos mecanismos de cooperação judiciária internacional. O ministro também chama para uma audiência pública, ainda sem data marcada.

Ao conferir efeito vinculante e erga omnes – ou seja, para todos – ele estende o entendimento à Magnitsky. “Tais fundamentos e comandos, revestidos de efeito erga omnes e vinculante, incidem sobre a controvérsia retratada nestes autos e em todas as demais em que jurisdição estrangeira - ou outro órgão de Estado estrangeiro - pretenda impor, no território nacional, atos unilaterais por sobre a autoridade dos órgãos de soberania do Brasil”.

O ministro lembra ainda que o Brasil tem sido alvo de diversas “sanções e ameaças”, que visam impor pensamentos a serem apenas “ratificados” pelos órgãos que exercem a soberania nacional.

Dino também determina que transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro dependem de expressa autorização do STF.

O ministro determinou a ciência do Banco Central; da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).

Também determinou a comunicação aos presidentes da Câmara dos Deputados, Senado Federal e frentes de prefeitos e governadores.

A Magnitsky é uma lei dos Estados Unidos que permite ao governo norte-americano impor sanções a indivíduos estrangeiros considerados responsáveis por graves violações de direitos humanos ou corrupção. Entre as penalidades estão o congelamento de bens nos Estados Unidos, a proibição de entrada no país e outras medidas restritivas. O ministro Alexandre de Moraes foi incluído na lista em 30 de julho.

A decisão foi tomada na ADPF 1178. Nesta ADPF, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) questiona a validade de municípios ingressarem com ações no exterior, como aqueles atingidos pelo acidente do rompimento da barragem, em Mariana (MG), da mineradora Samarco, em 2015.

Flávia Maia

Analista de Judiciário do JOTA em Brasília. Antes foi repórter dos jornais Correio Braziliense e Valor Econômico e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). É graduada em Direito no IDP


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