ENTENDA O QUE MUDA APÓS DECRETO DE LULA REVOGAR POLÍTICA DE ARMAS DE BOLSONARO

Decreto de Lula revoga normas que facilitavam acessos a armas de fogo e munição. Medida suspende novos registros de armas e clubes de tiro e restringe tamanho do arsenal permitido a civis. Grupo de trabalho será montado para propor nova regulamentação na área; veja o que diz o texto
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O decreto que restringe o acesso a armas, assinado pelo presidente Lula (PT) e por Flávio Dino, ministro da Justiça, foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2). A norma cumpre uma das promessas de campanha do petista.

A decisão suspende o registro de arma de fogo de uso restrito para CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) e para particulares e limita a quantidade de equipamentos e munições permitida. Também paralisa a concessão de novos registros de clube de tiro.

Na manhã de hoje, Dino escreveu no Twitter que o decreto “põe fim” à “presunção de ‘efetiva necessidade’ para portar arma”. Ele destaca, no entanto, que ainda é necessário “alegar e comprovar, sob pena de indeferimento do pedido”.


Em linhas gerais, o decreto prevê:


— Suspensão dos registros para aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por CACs e particulares;

— Restrição do número de armas e munições que podem ser adquiridas – sendo no máximo três armas de fogo de uso permitido por pessoa;

— Suspensão da concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;


— Suspensão da concessão de novos registros de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs);

— Instituição de um grupo de trabalho para apresentar a nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, em até 60 dias.


O decreto também especifica quais são os requisitos necessários:

— Comprovar efetiva necessidade;


— Ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade;

— Apresentar documento de identificação pessoal – original e cópia;

— Comprovar inexistência de processo criminal, capacidade de manusear a arma, aptidão psicológica e ocupação lícita e de residência certa;


— Apresentar declaração de que a residência possui cofre ou local seguro, com tranca, para armazenar a arma de fogo.


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