A IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS (IURD) TERÁ QUE DEVOLVER VALORES RECEBIDOS DE FIEL


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a anulação de doações feitas por fiel à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), ao rejeitar o recurso apresentado pela instituição religiosa. Com a decisão, a igreja deverá devolver os valores recebidos, acrescidos de juros, além de pagar multa de R$ 12 mil.

O julgamento contou com o voto do ministro André Mendonça, que acompanhou o entendimento da maioria da Corte. Para os ministros, o caso não envolve limitação à liberdade religiosa, mas a proteção da dignidade da pessoa humana diante de uma situação de comprovada vulnerabilidade emocional.

Doações foram consideradas inválidas

O processo teve início após a Justiça concluir que as doações não foram realizadas de forma plenamente livre e consciente. Segundo os autos, o fiel destinou grande parte de seu patrimônio durante campanhas religiosas, como a "Fogueira Santa", motivada por promessas de prosperidade financeira e benefícios espirituais enquanto enfrentava um período de fragilidade psicológica.

As instâncias inferiores entenderam que houve influência indevida sobre a vontade do doador, comprometendo sua capacidade de decisão. Esse entendimento foi mantido pelo STF.

Liberdade religiosa não é absoluta

Ao analisar o recurso, os ministros ressaltaram que a Constituição Federal garante a liberdade de crença, de culto e o direito de realizar doações voluntárias. No entanto, esses direitos não impedem a atuação do Poder Judiciário quando há abuso, exploração da vulnerabilidade ou comprometimento da subsistência do doador.

A Corte destacou ainda que a liberdade religiosa não pode servir de justificativa para validar atos praticados sob coação psicológica ou em situações que coloquem em risco a dignidade da pessoa.

Código Civil reforça a decisão

Outro fundamento utilizado pelos ministros foi o artigo 548 do Código Civil, que considera nula a chamada "doação universal", caracterizada pela transferência da totalidade ou da maior parte do patrimônio sem a reserva de recursos suficientes para garantir a própria sobrevivência.

Para o STF, esse dispositivo existe justamente para proteger o patrimônio mínimo necessário à manutenção da dignidade do cidadão, impedindo que pessoas em situação de vulnerabilidade sejam privadas dos meios indispensáveis à sua subsistência.

Jurisprudência consolidada

Com a rejeição do recurso da Igreja Universal, o Supremo reforça o entendimento já adotado por outras cortes brasileiras de que doações realizadas sob pressão psicológica, abuso da fé ou exploração da vulnerabilidade podem ser anuladas pela Justiça.

A decisão reafirma que a liberdade religiosa é um direito fundamental, mas deve coexistir com a proteção da dignidade humana, da boa-fé e do patrimônio mínimo necessário para garantir a sobrevivência do cidadão.

Fontes
CartaCapital
Supremo Tribunal Federal (STF)
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
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