MORADORES DA VILA DOMITILA RECORREM À OEA POR MORADIA

O caso, identificado como “Moradores da Vila Domitila”, envolve questionamentos sobre violações de direitos em um processo de remoção de famílias


Impasse que se arrasta há anos em Curitiba | Foto: CMC

Moradores da Vila Domitila, em Curitiba, protocolaram petição junto à Organização dos Estados Americanos (OEA), para evitar a remoção. Na sequência, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) notificou oficialmente o governo brasileiro. A comunicação foi encaminhada em 24 de setembro de 2025 ao ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, por meio de ofício expedido pela Secretaria Executiva da CIDH.

A associação de moradores é representada pelo advogado André Luiz Perroud Silva de Oliveira, que acompanha a questão há anos e estuda o caso no mestrado em sociologia na Universidade Federal do Paraná (UFPR).

O imbróglio com a área remonta da década de 1920, durante a gestão do governador Caetano Melo da Rocha, que leiloou a região num evento cujo parente foi vencedor e anos depois comprou uma parte. Nos anos 1980, então, o INSS também reivindicou parte da vila e a disputa se intensificou nos anos 2000.

No ano passado foi apresentada a proposta de se executar projetos de urbanização e de habitação de interesse social na área composta por 23 quadras, com mais de 190 mil metros quadrados, pelo deputado estadual Goura (PDT). Contudo, a pauta não avançou.

Mais recentemente, os moradores ingressaram com uma ação civil pública proposta pela associação, na qual o Ministério Público Federal (MPF) deveria ser parte. O que acontece, todavia, é que, de acordo com o advogado, o MPF não está se manifestando.

“Ou o MPF propõe a ação civil pública, ou se uma associação, como é o nosso caso, entra com uma ação civil pública, no MPF, ele tem obrigação legal de ser o Custus Legis. E tudo começou quando, nessa ação civil pública, algumas Alguns despachos do juízo começaram a ficar meio estranhos e para mim não fazia nenhum sentido. Esses despachos em relação à parte legal mesmo, não tinha muito nexo. E o Ministério Público Federal, ele simplesmente se abstinha de se manifestar”, criticou.

Isso ocorreu porque o advogado da associação usou a Lei de Acesso à Informação e identificou interesses de outras partes na área da Vila, incluindo a Justiça Federal que planeja incorporar 24 mil metros quadrados ao prédio atual. Isso, para o representante da associação, configura conflito institucional de interesse.

O caso, identificado como “Moradores da Vila Domitila”, envolve questionamentos sobre violações de direitos em um processo de remoção de famílias e foi encaminhado à Comissão após tramitar em instâncias nacionais.

O Ministério Público Federal afirmou ao Plural que no que se refere aos terrenos da localidade conhecida como Vila Domitila, "tais áreas pertencem ao INSS e que não possui vínculo com nenhuma delas, com exceção da Quadra D. Essa quadra foi objeto da Ação Anulatória nº 900003252-0, movida pelo INSS, a qual tramitou na 2ª Vara Federal de Curitiba, que resultou na anulação dos registros imobiliários anteriormente existentes em favor de particulares, com a confirmação da propriedade pública dos imóveis".

Ademais, o MPF explicou que "posteriormente, em 30 de dezembro de 2016, a Quadra D foi transferida pelo INSS para a União, conforme Contrato de Compra e Venda referente ao Processo nº 04905.002321/2016-81. Essa aquisição fez parte de uma iniciativa do Tribunal de Contas da União".

A nota prossegue detalhando que "em 23 de fevereiro de 2017, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) entregou o imóvel da quadra D para uso provisório ao MPF, o qual passou a preservar e manter a área. Essa área sob responsabilidade do MPF é de aproximadamente 4.000 m², e não se estende às demais quadras ou setores da Vila Domitila".

Ademais, o MPF mencionou que "todas as suas manifestações e atuações nos processos que envolvem a Vila Domitila ocorreram dentro dos limites legais e institucionais, em estrito cumprimento de suas atribuições constitucionalmente estabelecidas. O posicionamento jurídico do órgão, na condição de custos legis, já foi devidamente apresentado nos autos da Ação Civil Pública relacionada ao caso".

A Justiça Federal não respondeu aos questionamentos da reportagem.

Aline Reis

GAZETA SANTA CÂNDIDA, JORNAL QUE TEM O QUE FALAR

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