CONDENADOS PELA TRAMA GOLPISTA FICAM INELEGÍVEIS E PAGARÃO R$ 30 MI POR DANOS COLETIVOS MORAIS

A Primeira Turma impôs a inelegibilidade e a indenização aos réus além das penas por tentativa de golpe de Estado e mais quatro crimes

                                                             Foto: Antonio Augusto/STF
A multa foi imposta aos condenados do "núcleo 1" da trama golpista por danos morais

Por Gabriel Ferreira Borges e Lara Alves

BRASÍLIA - Os oito condenados por integrar o “núcleo 1” da trama golpista ficarão inelegíveis e sete deles pagarão R$ 30 milhões por danos coletivos morais ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A inelegibilidade e a indenização foram impostas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (11/9) além das penas criminais.

Pela Lei da Ficha Limpa, os réus ficam inelegíveis por um prazo que começa a contar da condenação nesta quinta-feira. Réu com a maior pena por liderar a organização criminosa, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por exemplo, só poderá voltar a disputar as eleições oito anos após o fim da pena de 27 anos e três meses.

A inelegibilidade chega, então, a 35 anos e 3 meses de prisão, impedindo-o de concorrer pelo resto da vida. O ex-presidente é uma excepcionalidade porque já foi condenado eleitoralmente pelo prazo de oito anos em 2023 por crime eleitoral; pela sentença distribuída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ele só poderia voltar a concorrer em 2032.

Com a menor pena aplicada por ter celebrado um acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal (PF), Cid ficará apto para concorrer a um eventual cargo apenas oito anos após os dois anos de prisão em regime aberto impostos pela Primeira Turma do STF.

Além de Bolsonaro e Cid, foram condenados à inelegibilidade os ex-ministros Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, o almirante da reserva e ex-comandante da Marinha Almir Garnier e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Indenização por danos 9morais coletivos

O Fundo de Defesa de Direitos Difusos é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Secretaria Nacional do Consumidor. As receitas que compõem o fundo são oriundos de processos, judiciais ou administrativos, quando a lesão a um direito difuso ou coletivo é constatada.

Os R$ 30 milhões serão sujeitos a juros de mora legal a partir do trânsito em julgado da ação penal. “A turma, nos termos do voto do relator, fixou como valor indenizatório a quantia de R$ 30 milhões a ser adimplida de forma solidária (...), com correção monetária contada a partir do dia da proclamação do resultado do julgamento colegiado, incidindo juros de mora legal a partir do trânsito em julgado”, afirmou.

Cid não terá que contribuir para a indenização justamente por ter firmado um acordo de colaboração premiada com a PF. Além de ter sido condenado a apenas dois anos de prisão, em regime aberto, o tenente-coronel terá garantia de segurança e os benefícios do acordo ainda se estenderão ao pai, à esposa e à filha mais velha do ex-ajudante de ordens.

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