JUDICIARIO ATENDE PEDIDO DO MPPR EM AÇÃO CIVIL E DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE COLOMBO . . .


... medidas para prevenção e controle de zoonoses entre cães


A partir de pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o Município de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, adote uma série de medidas com vistas à prevenção e ao controle de zoonoses entre os cães do município. A decisão responde a ação civil pública proposta pela 3a Promotoria de Justiça de Colombo, que identificou omissão do Executivo Municipal quanto ao cumprimento de legislação estadual e municipal que atribui ao poder público responsabilidades quanto aos cuidados com esses animais, especialmente os que vivem em situação de abandono.

Medidas – Entre as providências que o Município deverá adotar, estão a criação, em até 180 dias, de um Serviço Municipal de Registro e Controle de Cães, a partir do qual deverá ser realizado e mantido atualizado cadastro da população de cães do município, e a criação de um Canil Municipal dotado de infraestrutura adequada e servidores especializados.

A ação civil pública foi ajuizada em fevereiro de 2023, a partir de representação encaminhada por uma moradora do município que relatava o grande número de cães abandonados pelas ruas da cidade, sem que o Município contasse com um canil municipal ou qualquer outro serviço que desse conta da demanda de cuidados com os animais. Tal situação, sustentou a Promotoria de Justiça no pedido judicial, revelou o descumprimento, pelo Município, de legislação relacionada ao tema (Lei Municipal 768/2000 e Lei Estadual 17.422/2012).

Processo número 0001230-59.2023.8.16.0193

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