TRIBUNAL E JUSTIÇA DO PARANÁ MANTÉM CONDENAÇÃO POR CONCUSSÃO DE EX-VEREADOR DE ARAUCÁRIA . . .

. . . denunciado pelo MPPR pela prática de “rachadinha” entre 2013 e 2016

Em acórdão proferido no dia 2 de maio, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação de um ex-vereador de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela prática do crime conhecido como “rachadinha”. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Araucária.

Atual secretário municipal de Governo (cargo para o qual foi nomeado em setembro do ano passado), o ex-parlamentar foi condenado por concussão à pena de oito anos, seis meses e dois dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 235 dias-multa. O réu também foi condenado à reparação do dano causado ao Município de Araucária, em pouco mais de R$ 1 milhão em valores atualizados – o pagamento é condição para eventual progressão de regime.

Vários casos – O crime de concussão foi praticado pelo réu entre 2013 e 2016 e teve quatro vítimas, que eram compelidas a repassar parte de suas remunerações e outros benefícios como condição para permanecerem em seus cargos. Não se trata de caso isolado já que, em abril de 2018, foram ouvidas dezenas das pessoas indicadas a ocuparem cargos comissionados no Executivo de Araucária, sendo que 22 delas confirmaram que, além de serem indicadas pelos vereadores para assumirem os cargos, eram obrigadas a repassar mensalmente uma porcentagem de seus ganhos, bem como demais benefícios (férias, rescisão, auxílio-alimentação e restituição do Imposto de Renda), chegando algumas delas a entregar mais de 70% do salário, sob pena de demissão caso não o fizessem.

Entre o final de 2018 e o início de 2019, as Promotorias de Justiça de Araucária ofereceram dez denúncias contra ex-vereadores e ex-assessores parlamentares da legislatura 2013-2016, por crimes como concussão, organização e associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Processo número 0012751-93.2018.8.16.0025

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