EX-PRESIDENTE E EX-DIRETOR DA CÂMARA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SÃO ALVOS DE AÇÃO POR SUSPEITA DE FRAUDE À LICITAÇÃO

Segundo o MP, Gerson Luiz Bini Junior e João Marcelo Bini são suspeitos de fraudar contratação de serviços de informática em 2017. g1 tenta contato com a defesa dos envolvidos.


Por g1 PR — Curitiba
Ministério Público investiga ex-presidente e ex-diretor da câmara de Almirante Tamandaré
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Ministério Público investiga ex-presidente e ex-diretor da câmara de Almirante Tamandaré

Ex-presidente e ex-diretor geral da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, João Marcelo Bini e Gerson Luiz Bini Junior, respectivamente, são alvos de uma ação do Ministério Público do Paraná (MP-PR) por suspeita de fraude de licitação promovida pelo município em 2017.

De acordo com o órgão, os ex-agentes políticos e outras três pessoas atuaram para fraudar uma licitação que contratou uma empresa especializada em serviços de informática.

O g1 tenta contato com a defesa dos envolvidos, porém, até a publicação desta reportagem, não teve resposta.

João Marcelo Bini e Gerson Luiz Bini Junior — Foto: Reprodução

João Marcelo Bini e Gerson Luiz Bini Junior são primos e fizeram parte da gestão 2017 a 2020. Atualmente, Bini Junior é Secretário de Segurança Pública e Cidadania do município.

Na ação, o MP-PR pede a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa, além de solicitar a aplicação das sanções previstas na legislação, como a perda de cargo público, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos causados ao erário e pagamento de multa.

Segundo a ação civil pública, entre as ilegalidades identificadas no processo de licitação estão:

ausência de justificativa para a contratação;

falta de comprovação de que a cotação de preços para o procedimento licitatório foi feita de forma efetiva, impessoal e objetiva;

termo de referência inadequado e com diversas irregularidades nas especificações técnicas;

falta de fiscalização;

pagamentos realizados por serviços não prestados e pagamentos por serviços em desacordo com o edital de licitação.

Conforme o promotor de Justiça Márcio Soares Berclaz, também há indícios de ação ilícita na execução do contrato.

"Certos serviços são incompatíveis com objeto do contrato e estariam superestimados em quantidade de horas. Um exemplo bem simples: muitas horas pagas para a instalação e configuração de datashow. O que, na verdade, é algo que uma vez instalado não precisa ser feito a toda e qualquer sessão", explica o promotor.

Outro indício de irregularidade, segundo o promotor, são cobranças de horas de serviços por atividades consideradas simples, como atualizações de softwares.

Além disso, conforme o promotor, outro indício de irregularidade é a proximidade entre a sócia da empresa contratada e um assessor comissionado da Câmara.

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