MPPR RECOMENDA A CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE QUE NÃO REFERENDE MUDANÇAS . . .

. . .em leis municipais que reduzam áreas de preservação permanente

O Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo e do núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), emitiu recomendação administrativa dirigida ao presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema). O objetivo é fazer com que o Conselho abstenha-se de regulamentar os dispositivos da Lei Federal 14.285/2021, tendo em vista seus vícios de inconstitucionalidade, ao menos até que seja proferida decisão pelo Supremo Tribunal Federal a respeito.

A lei, cuja constitucionalidade foi contestada na Corte Suprema (na ação direta de inconstitucionalidade 7146), autoriza os municípios a legislarem de forma a flexibilizar as áreas de preservação permanente em áreas urbanas consolidadas. Entretanto, conforme prevê a própria lei questionada, a aprovação de legislação municipal a respeito depende de oitiva prévia do Conselho Estadual e do Conselho Municipal do Meio Ambiente, que devem se manifestar em relação a cada projeto de lei municipal sobre o tema – daí a recomendação ao Conselho Estadual.

Tendo em vista que eventuais edições de leis municipais que autorizem a diminuição das áreas urbanas de preservação permanente poderiam causar prejuízos ambientais irreversíveis, o MPPR decidiu emitir o documento para que não haja alterações nas legislações dos municípios, ao menos até que o STF se pronuncie quanto à constitucionalidade ou não da Lei Federal 14.285/2021.

Em caráter subsidiário, tendo em vista que até o momento não houve suspensão dos efeitos da Lei 14.285/2021 pelo STF e que os municípios paranaenses podem vir a consultar o Cema sobre sua regulamentação, o Ministério Público recomendou ao Conselho que se restrinja a regulamentar somente aspectos formais da Lei, como os procedimentos e requisitos mínimos que os municípios interessados devem seguir para realizar a oitiva do plenário do Conselho. Dentre esses requisitos mínimos, destacam-se o diagnóstico socioambiental, a avaliação de riscos ambientais, o estudo de bacia hidrográfica e a caracterização socioeconômica e cultural da população local, com análise de vulnerabilidades.



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