URNAS ELETRÔNICAS TÊM CERTIFICADOS DIGITAIS INDIVIDUAIS E CÓDIGOS ÚNICOS PARA IDENTIFICAR CADA EQUIPAMENTO

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Assinatura digital, códigos e registros garantem que nenhuma informação é fraudada, duplicada ou perdida entre a ativação da urna e o fim da eleição. Sistemas são redundantes – ou seja, falha em um único campo não compromete validação dos documentos.

Por Mateus Rodrigues e Márcio Falcão, g1 e TV Globo — Brasília

Os sistemas utilizados pela Justiça Eleitoral e validados por observadores nacionais e internacionais permitem identificar, sem risco de confusão e com várias camadas de redundância, cada uma das mais de 577 mil urnas eletrônicas utilizadas nas eleições deste ano.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses números de identificação são gerados antes, durante e após a realização da votação e garantem que cada operação eletrônica – a inserção do software, a votação e a emissão do boletim de urna, por exemplo – seja devidamente registrada e comprovada para cada urna.

O fato de esses sistemas serem redundantes garante que, mesmo se alguma das etapas falhar, haverá outras formas de identificar cada urna e evitar a duplicação ou a anulação dos votos.

A Justiça Eleitoral usou, nas eleições gerais deste ano, um total de 577.125 urnas eletrônicas – incluindo os equipamentos enviados às seções no exterior e os dispositivos de reserva.

Os dados dessas urnas foram amplamente divulgados na internet e submetidos a diversas auditorias. Até o momento, não houve nenhum registro de inconsistência entre as informações inseridas nas urnas e os números de votos divulgados oficialmente.

Quem garante a autenticidade dos sistemas?


Os diversos sistemas de segurança inseridos nas urnas têm validade oficial porque são garantidos por uma assinatura digital.

Esses sistemas passam por uma série de testagens, inspeções e verificações, além de receberem chancela de entidades fiscalizadoras nacionais e observadores estrangeiros. É essa assinatura que garante o rastreio da origem dos arquivos produzidos pelas urnas.

Cada urna eletrônica utilizada no Brasil tem um certificado digital único e um número interno identificador único – como um CPF que permite identificar aquele dispositivo entre os quase 600 mil disponíveis.

Essa certificação atesta que cada documento assinado por uma urna foi, de fato, emitido por aquele dispositivo. Ou seja, que não houve troca, replicação ou fraude na vinculação das informações.

A assinatura digital da urna eletrônica é similar à usada por pessoas, empresas e cartórios em todo o país para assinar e autenticar documentos eletrônicos. A certificação digital é reconhecida pela legislação brasileira, para todos os efeitos, como uma comprovação oficial de identidade.

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TSE termina processo de lacração do sistema das urnas eletrônicas

Quais documentos a urna eletrônica emite?


Essa assinatura digital garante a autenticidade dos três principais documentos emitidos por cada urna eletrônica:

Log de eventos: é o registro de funcionamento da urna eletrônica, ou seja, uma lista cronológica de todas as operações que foram realizadas naquele equipamento desde o início do processo eleitoral (início e término da votação, emissão de boletim, execução de aplicativos etc.)

Registro Digital do Voto (RDV): lista de todos os votos inseridos naquela urna eletrônica específica e naquele turno de votação. Essa lista não identifica o eleitor, nem o horário da votação, nem a ordem de inserção dos votos – com isso, garante o sigilo da votação.

Boletim de Urna (BU): documento emitido ao fim da votação e que totaliza os votos naquela urna para cada candidato – é a somatória das informações do registro digital do voto. É esse documento que o chefe de cada seção eleitoral imprime ao fim da votação e fixa na porta da sala.

Uma vez assinado digitalmente, cada documento fica atrelado à urna que o emitiu. Com isso, torna-se impossível “confundir” dois boletins de urnas, ou atribuir um documento a qualquer outro equipamento.

“Esse número é utilizado pelo software em diversos momentos, possibilitando assim a rastreabilidade, auditabilidade e cronologia dos eventos”, explica o TSE.

“Essas assinaturas também foram publicadas pelo TSE na internet e estão disponíveis em conjunto com os arquivos de log das urnas. Não há, portanto, qualquer desvio que possa desacreditar os arquivos de log das urnas antigas”, prossegue o tribunal.


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