DELTAN DALLAGNOL, JANOT E ROMÃO SÃO CONDENADOS A DEVOLVER R$ 2,8 MILHÕES GASTOS NA LAVA JATO

Ministros da 2ª Câmara Ordinária do Tribunal de Contas da União seguem voto do relator, Bruno Dantas, que atribuiu a caciques da operação ‘ato de gestão ilegítimo, ilegal e antieconômico’ e defendeu que fossem julgadas irregulares despesas com diárias e passagens e recomendou que outros integrantes da força-tarefa sejam isentados

Pepita Ortega

O ex-chefe da Lava Jato Deltan Dallagnol. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Os ministros da 2ª Câmara Ordinária do Tribunal de Contas da União, em votação unânime, condenaram nesta terça-feira, 9, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol e o ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná João Vicente Beraldo Romão a ressarcirem, solidariamente, dano de R$ 2,831,808,17 aos cofres públicos em razão de ‘ato de gestão ilegítimo e antieconômico’ ilegais com o aval para pagamento de diárias e passagens a integrantes da extinta força-tarefa. Além disso, os caciques da falecida operação terão de pagar multa individual de R$ 200 mil cada. Cabe recurso.

A Lava Jato foi a maior operação já deflagrada no País contra a corrupção. Aberta em março de 2014, foi extinta em fevereiro de 2021, após a execução de 80 fases ostensivas que levaram à prisão e condenação de doleiros, empreiteiros, lobistas e políticos. Após a decisão do TCU, Deltan – hoje pré-candidato à Câmara dos Deputados – afirmou que a 2ª Câmara da corte de contas ‘entra para a história como órgão que perseguiu os investigadores do maior esquema de corrupção já descoberto na história do Brasil’ (leia a íntegra da nota ao final da matéria).


Em julgamento nesta manhã, os ministros acompanharam o entendimento do relator, Bruno Dantas, e julgaram irregulares as contas especiais de Janot, Deltan e Romão. Em seu voto, Dantas ainda sugeriu uma apuração à parte, ‘em ação própria e por órgãos competentes’, de questões que, em tese, podem configurar ato doloso de improbidade administrativa.



“O modelo impugnado pelo MP de contas nessa tomada de contas especial envolveu a escolha de procuradores e o pagamento reiterado e desmedido de diárias e passagens àqueles que por ventura não tinham domicílio em Curitiba. Esse padrão viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro”, afirmou o relator.

Já com relação a outros ex-integrantes da força-tarefa, beneficiados pelos pagamentos de diárias e passagens, o entendimento da corte foi o de que não houve ‘prática de ato de gestão, tampouco erro grosseiro’. Segundo Dantas, os procuradores ‘atuavam na atividade fim, designados e autorizados’ pelos responsáveis pela força-tarefa. Assim, foram julgadas regulares com ressalva as contas de Antonio Carlos Welter, Carlos Fernando dos Santos Lima, Diogo Castor de Mattos, Isabel
Cristina Groba Vieira, Januário Paludo, Jerusa Burmann Viecili e Orlando Martello Júnior , dando-lhes quitação.

Já a situação de Deltan, Janot e Romão é diversa, segundo Dantas, em razão da ‘adoção do formato de força-tarefa desprovido da devida fundamentação, com a consequente prática de modelo antieconômico de custeio’. “Fica evidente que o modelo construído atenta contra o princípio da impessoalidade, tanto por privilegiar os agentes administrativos em detrimento do interesse público, quanto por não adotar critério imparcial, objetivo e transparente para a escolha desses mesmos agentes”, ponderou.

Em seu voto, o relator da tomada de contas detalhou as condutas atribuídas a Janot, Romão e Deltan. Com relação ao ex-PGR, Dantas afirmou que o então chefe do Ministério Público Federal autorizou a constituição da força-tarefa da Lava Jato ‘adotando modelo antieconômico que permitia pagamento irrestrito de diárias e passagens a procuradores escolhidos sem critérios objetivos’.

Já Romão ‘é responsável por ter solicitado a constituição da força-tarefa sem qualquer análise de custos que seriam incorridos durante os trabalhos, sem a proposição de qualquer limite para os valores a serem auferidos e sem a indicação de qualquer critério objetivo e transparente para fundamentar a escolha dos procuradores beneficiados’.

Quanto a Deltan, o ministro do TCU diz que o ex-procurador, na condição de líder da força-tarefa desde sua origem, participou ‘notória e ativamente de sua concepção no modelo escolhido, escolheu seus integrantes e demandou, à cúpula da Procuradoria-Geral da República, recursos materiais e humanos para realização dos trabalhos’.

COM A PALAVRA, DELTAN DALLAGNOL

A respeito do julgamento pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as diárias da operação Lava Jato, o ex-procurador Deltan Dallagnol esclarece o seguinte:

1. A 2.ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) entra para a história como órgão que perseguiu os investigadores do maior esquema de corrupção já descoberto na história do Brasil. O órgão se junta àqueles que, ao invés de condenar o desvio de bilhões de reais de recursos públicos, decidem condenar aqueles que se dedicaram arduamente ao combate à corrupção. Trata-se de uma
absurda inversão de valores que não encontra eco na opinião pública.

2. A decisão dos ministros desconsidera o parecer de 14 manifestações técnicas de 5 diferentes instituições (MPF, TCU, MP-TCU, ANPR e JF) que referendaram a atuação da Lava Jato e os pagamentos feitos. Tudo isso com o objetivo de perseguir o ex-procurador Deltan Dallagnol e enviar um claro recado a todos aqueles que lutam contra a corrupção e a impunidade de poderosos.

3. Discordando dos 4 ministros políticos do TCU que condenaram Deltan Dallagnol, todos delatados na Lava Jato, o ministro substituto André Luis, que veio da área técnica e não tem direito a voto, no fim do julgamento, pediu a palavra para elogiar ironicamente o ministro relator Bruno Dantas pela coragem de condenar quem combateu a corrupção, contra as manifestações técnicas, enquanto os tribunais estão livrando a cara de quem realmente praticou corrupção.

4. Este é mais um episódio que mostra o quão longe o sistema político quer ver a Lava Jato do Congresso Nacional e até onde o sistema é capaz de chegar para impedir que o combate à corrupção avance no país.

5. Deltan Dallagnol segue firme com o propósito de combater a corrupção, amparado no apoio de mais de 80% da população brasileira que apoia a Lava Jato e está indignada com a impunidade. Prova disso é que sua pré-campanha já arrecadou mais de R$ 230 mil por meio de uma vaquinha virtual, um dos maiores valores arrecadados por pré-candidatos por meio desta modalidade.

6. A decisão da 2.ª Câmara do TCU não torna o ex-procurador inelegível, já que a lei determina que se tornam inelegíveis apenas “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário” (art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90).

7. A defesa do ex-procurador vai recorrer da decisão ao Plenário do TCU, o que tem efeito suspensivo, ou seja, suspende os efeitos da decisão.

8. Deltan reafirma seu compromisso com o Brasil e acredita que a resposta aos ataques do sistema, coordenados por políticos corruptos, virá das urnas em outubro.

Informações do Estadão
https://www.estadao.com.br/

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