GELADEIRA DE CASAL É PENHORADA E VAI A LEILÃO PARA PAGAR DÍVIDA DE ALUGUEL


A Justiça determinou a penhora e o leilão do eletrodoméstico, com a manutenção da cota-parte do marido, que não foi executado na ação Foto: Reprodução

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Uma geladeira que pertencia a um casal foi penhorada e vai a leilão — por decisão judicial — para pagar uma dívida decorrente de aluguéis em atraso. Os débitos pertenciam apenas à mulher que, na época, não era casada. O eletrodoméstico — que é o maior bem da família — vale R$ 2 mil. Com a venda, a metade do valor, que pertence à mulher, será destinada ao credor. A outra parte será entregue ao marido, que não tem responsabilidade pela dívida. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos (SP). A informação foi antecipada pelo site Conjur.

A inquilina alugava um imóvel e ficou inadimplente no período de outubro de 2013 e março de 2015. Em 2015, foi ajuizada ação de despejo por falta de pagamento. A mulher, no entanto, desocupou o imóvel, independentemente de ordem da Justiça. Por esse motivo, o processo foi extinto sem o julgamento de mérito em relação ao despejo.

A ação, no entanto, teve sequência por conta da dívida ainda existente. Apesar de ter sido condenada a pagar o débito (mesmo sem a cobrança de três meses de aluguel, como previa o contrato), a inquilina não honrou o compromisso.

Em 2017, o proprietário do imóvel entrou com pedido de cumprimento de sentença para receber os valores atrasados. De acordo com os cálculos apresentados por ele, em janeiro de 2021, a dívida já era de R$ 40.500.

Bloqueio de conta

Em 2021, o advogado do proprietário do imóvel — sem informações sobre o novo endereço da mulher — pediu o imediato bloqueio de valores identificados em nome dela. O pedido foi aceito pela Justiça. No entanto, foi encontrada apenas uma conta na Caixa Econômica Federal, com saldo de R$ 712,54. A quantia era do referente saque emergencial do FGTS, que foi autorizado pelo governo federal durante a pandemia.

A defesa da mulher conseguiu comprovar a origem do dinheiro, considerado de caráter alimentar, e o juiz cancelou o bloqueio, seguindo a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


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