VEREADOR EDER BORGES TEM MANDATO CASSADO PELO TRE-PR


Relator entendeu que houve erro ao deferir registro de candidatura do político do PSD, que deixou de prestar contas da campanha de 2016. Vereador, que continua no cargo, vai recorrer da decisão.


Por Ederson Hising, G1 PR e RPC Curitiba
m ano



Vereador de Curitiba Eder Borges (PSD) durante assinatura do termo de posse da 18ª legislatura — Foto: Rodrigo Fonseca/Câmara de Curitiba


O vereador de Curitiba Eder Borges (PSD) teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) nesta quarta-feira (14), por cinco votos a um. Ele permanece no cargo até decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visto que o vereador informou que entrará com recurso.


Borges recebeu 3.932 votos nas eleições de 2020 - segunda candidatura dele. O político tem passagens pelos partidos Solidariedade, PSC e PSL. Na câmara, o vereador é vice-presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e da Comissão de Educação, Cultura e Turismo.


A Justiça Eleitoral recebeu dois recursos contra a expedição do diploma de Eder Borges ao cargo de vereador. Um foi do Ministério Público Eleitoral e outro do candidato a vereador em 2020 Rodrigo Reis (PSL).


Os recursos, que foram julgados juntos nesta quarta, alegavam que o vereador não estava quite com a Justiça Eleitoral por não ter apresentado a quitação da prestação de contas da campanha de 2016 e que isso não foi observado na avaliação do registro de candidatura.


O relator do caso no TRE-PR, o juiz Thiago Paiva dos Santos, afirmou durante o voto que a petição feita pelo então candidato ao anexar a certidão comprobatória eleitoral dava a atender que ele estava quite, pois dizia "a fim de demonstrar regularização da prestação de contas de 2016".


Porém, conforme o relator, a certidão apresentada era "muito clara" ao relatar que a prestação de contas foi julgada como não prestada. O próprio vereador admitiu, em vídeo em rede social, que perdeu o prazo da última etapa do processo.


"A partir daí no autos se iniciou uma sequência de trabalhos equivocados. O servidor responsável pela análise, ao compilar, descreveu que havia comprovação da quitação eleitoral. No campo comprovação, foi registrado 'sim', dando a entender que tinha, o que não se coaduna com a realidade", afirmou.


Segundo o juiz, a falha do servidor não foi isolada. O promotor eleitoral opinou por deferir a candidatura, o que foi acatado pelo juiz.


"Houve uma sucessão de falhas que culminou no deferimento de um registro que jamais poderia ter sido deferido e que foi pedido por um candidato que sabia que não se encontrava elegível", disse o relator.

De acordo com o magistrado, o candidato tinha "plena ciência" da situação de irregularidade por ter entrado com um mandado de segurança judicial em 2018 relacionado à prestação de contas.


Ainda segundo ele, a regularização da situação de Borges antes das eleições de 2020 não geraria efeitos para autorizar a candidatura.


Com a decisão, os votos do vereador foram considerados nulos, mas sem impacto nos cálculos de coeficiente eleitoral.


O que diz o vereador


Em nota, o vereador Eder Borges afirmou que apesar da clareza da linha de defesa, o "TRE-PR entendeu por cassar os 'direitos políticos constitucionais'" dele.

"[....] por tratar de eleições municipais, tem apenas efeito devolutivo, significando isso que enquanto o recurso não for julgado pelo TSE, o vereador poderá exercer o seu mandato em sua plenitude, conforme dispõe o art. 216 do Código Eleitoral", diz trecho.

Em vídeo publicado em uma rede social, Borges também disse que os questionamentos judiciais são para desgastá-lo politicamente. "Estão esperneando. Não aceitam a derrota [deles], não aceitam minha vitória", afirmou.

G1

GAZETA SANTA CÂNDIDA, JORNAL QUE TEM O QUE FALAR

Postar um comentário

0 Comentários