JUSTIÇA PROÍBE BOSONARO DE USAR O TERMO ''LEPRA'', CONSIDERADO DISCRIMINATÓRIO

No entender da justiça o uso de termos "estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas” gera abalos psicológicos.


JÚLIA SCHIAFFARINO

O presidente Jair Bolsonaro e demais representantes da União estão proibidos pela justiça de utilizarem publicamente o termo “lepra”, bem como seus derivados, a exemplo de “leproso”. A decisão foi proferida pelo juiz Fabio Teneblant, da 3ª Vara do Rio de Janeiro e atende uma ação movida pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan).

No entender da justiça “há perigo de dano” e “abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”.

Em dezembro de 2021, Bolsonaro fez uso do termo durante um discurso em Chapecó, Santa Catarina. “Vocês lembram lá, quem lê a bíblia, já assistiu o filme daquela época, da época de Cristo, quando ele nasceu. O grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia temos lepra também. Continua, mas o mundo não acabou naquele momento”, disse.

A declaração do presidente Bolsonaro foi registrada pela TV Brasil, que é uma TV oficial, o que foi reforçado na peça entregue à justiça.

Na ação movida pelo Morhan, o advogado do Carlos Nicodemos destacou o preconceito que carrega o termo lepra, usado em lugar de hanseníase, que é a designação correta da doença. A defesa do movimento também pontua que por este motivo a palavra lepra foi banida de documentos oficiais pela Lei 9.010 de 1995.

Ao acatar o argumento do Morhan, o juiz reforça que o cumprimento desta lei é importante, pois ela configura um “significativo avanço na luta contra a discriminação e o preconceito”.

Em sua decisão, o juiz também destacou a “dívida histórica que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase”.

Hanseníase

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) a hanseníase é uma doença tropical negligenciada e que tem relação com a pobreza, uma vez que o fator socioeconômico agrava as condicionantes dela, fazendo com que ela seja tratada como uma questão de saúde pública.

No Brasil, foram 312 mil novos casos registrados nos últimos dez anos, o que coloca nosso país na segunda posição no ranking mundial da doença, atrás da Índia. Aqui, a média é de 30 mil novos casos por ano. Os dados são do Ministério da Saúde e foram publicados em janeiro de 2021.

Doença crônica, a hanseníase é transmita por vias superiores (tosse ou espirro) ou por convívio próximo e prolongado com pessoas infectadas desde que os enfermos não estejam recebendo o tratamento adequado. O período de incubação varia de dois a sete anos e quando ela se manifesta, traz alterações na pele e nervos periféricos, podendo ocasionar lesões neurais. Por isso a necessidade de atenção com a doença e atendimento e orientação à sociedade.

AUTORIA
JÚLIA SCHIAFFARINO Editora. Jornalista (Unicap), mestre (UnB) e pesquisadora em comunicação política, democracia e mídias digitais. Atuou no Grupo Diários Associados, na TV Universitária e colaborou com o UOL. Integrou equipes de assessorias de comunicação no Executivo e Legislativo. Ganhou o prêmio Esso de Jornalismo em 2014.
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