BALANÇO DA OPERAÇÃO LAGE

MPPR, IAT e Polícia Ambiental apresentam balanço da Operação Lage, que combateu parcelamento irregular do solo na Escarpa Devoniana

O Ministério Público do Paraná, por meio da regional de Curitiba do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) apresentou nesta quarta-feira, 3 de novembro, balanço da Operação Lage, fruto de atuação conjunta com o Instituto Água e Terra (IAT) e o Batalhão Força Verde da Polícia Ambiental do Paraná com o objetivo de combater o parcelamento irregular do solo em zona rural. A ação buscou também a preservação de espaços ambientais protegidos na região da Escarpa Devoniana, nos municípios de Balsa Nova e Campo Largo, em especial nas proximidades da Estrada da Lage.

Deflagrada em julho deste ano, a Operação foi coordenada pelo MPPR, por meio do Gaema, e resultou em 13 autuações, num montante total de R$ 547.000,00 em multas, cujos processos de autuação foram agora finalizados. Os responsáveis pelas áreas em zona rural parceladas ilegalmente para uso urbano foram autuados administrativamente. Houve ainda autuações pela prática de outros ilícitos ambientais, como danos em áreas de preservação permanente, supressões de vegetação remanescente do bioma Mata Atlântica e execuções de obras e serviços potencialmente poluidores sem a devida licença ambiental. As áreas fiscalizadas também foram embargadas pelo IAT em razão dos ilícitos ambientais identificados.

Legislação – A Lei Federal 6.766/79 prevê, em seu artigo 3°, que o parcelamento do solo urbano com fins urbanos só é admissível em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo Plano Diretor de cada cidade ou aprovadas por Lei Municipal.

Do parcelamento ilegal do solo rural com fins urbanos decorrem diversos impactos negativos, tais como a afronta à ordem urbanística e ao planejamento estabelecido no Plano Diretor do município, a prática de danos ao meio ambiente, a degradação de espaços ambientais protegidos, o desvio de finalidade dos investimentos públicos, conflitos com as próprias atividades de agricultura, pecuária e silvicultura e ainda prejuízos aos potenciais consumidores.

As instituições parceiras alertam para que eventuais interessados na aquisição ou no uso de terrenos sempre verifiquem se o parcelamento do solo para fins urbanos se situa em zona rural e se os empreendimentos possuem as licenças expedidas pelo Município e pelo órgão público ambiental antes de celebrar qualquer negócio.


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