JUSTIÇA MANDA DESEMBARGADOR INDENIZAR GUARDA HUMILHADO NA PANDEMIA

A condenação já transitou em julgado e não cabe mais recurso.

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Laís Gouveia 
Eduardo SiqueiraCrédito: Reprodução

247 – A Justiça de São Paulo determinou que o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira pague R$ 54 mil por danos morais ao guarda municipal Cícero Hilário Roza Neto, envolvido em uma abordagem que ganhou repercussão nacional durante a pandemia de Covid-19, em 2020. A condenação já transitou em julgado e não cabe mais recurso.

Segundo o colunista Rogério Gentile, do UOL, a ordem de pagamento foi dada pelo juiz Renato Garcez no fim de agosto. O processo foi movido pelo guarda, que afirmou ter sido humilhado por Siqueira durante uma fiscalização realizada em Santos, no litoral paulista.

O episódio ocorreu em julho de 2020, quando o desembargador foi abordado enquanto caminhava em uma praia sem utilizar máscara de proteção, cujo uso havia sido tornado obrigatório por decreto municipal durante a pandemia. Na ocasião, Siqueira chamou o agente de “analfabeto”.

Durante a abordagem, o desembargador também rasgou a multa aplicada pela Guarda Municipal e jogou o documento no chão. Ele ainda telefonou para o então secretário municipal de Segurança Pública em uma tentativa de contestar a autuação. A cena foi registrada em vídeo por outro agente e teve ampla repercussão nas redes sociais.

No processo, Cícero Hilário Roza Neto sustentou que a conduta do magistrado foi ofensiva e que Siqueira teria utilizado a posição profissional para tentar desqualificá-lo durante o exercício de sua função.

“Ele se acha no direito de humilhar, menosprezar, desrespeitar, constranger e ofender as pessoas, simplesmente prevalecendo-se da condição de desembargador”, afirmou o guarda à Justiça.

A defesa de Siqueira, por sua vez, atribuiu o episódio à indignação do desembargador com o decreto municipal que exigia o uso de máscaras nas ruas. No processo, ele argumentou que considerava a norma inconstitucional e que estava com os ânimos exaltados em razão de abordagens anteriores feitas pela Guarda Municipal.

“O desembargador foi vítima de uma armação, de um flagrante preparado pelos guardas”, declarou sua defesa no processo.

O guarda contestou essa versão e afirmou que Siqueira tentava se apresentar como vítima de uma situação provocada por sua própria conduta.

Além da condenação na esfera judicial, o episódio também teve consequências disciplinares. Siqueira foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), medida que o afastou definitivamente do exercício da magistratura.

Com o encerramento definitivo do processo indenizatório, o desembargador deverá realizar o pagamento de R$ 54 mil ao guarda municipal. A decisão estabelece prazo de 15 dias, contado a partir da intimação, para o cumprimento da obrigação.

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