CÂMARA DE CURITIBA: PROJETO QUER QUE SUS ACEITE RECEBER RECEITA EMITIDA NA REDE PRIVADA DE SAÚDE

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques 

Proposta é que requisições médicas da rede privada sejam aceitas para retirada de medicamentos no SUS de Curitiba.

Requisição valeria apenas para acessar os medicamentos solicitados, conforme disponibilidade da rede pública. (Foto: Divulgação/Pexels)


A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia projeto de lei com o objetivo de autorizar que as requisições médicas de medicamentos emitidas por profissionais de saúde da rede particular, legalmente habilitados, sejam aceitas pelas unidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A admissão das requisições destinaria-se, exclusivamente, ao fornecimento dos fármacos solicitados, observada a disponibilidade da rede pública, a capacidade operacional e os protocolos clínicos vigentes.

A proposição defende que a medida ampliaria o acesso da população aos medicamentos fornecidos gratuitamente pelo SUS, bem como contribuiria para a redução de filas e do tempo de espera. “É recorrente que cidadãos busquem atendimento médico inicial fora da rede pública, seja por indisponibilidade imediata de vagas, seja por situações de urgência ou necessidade clínica. Entretanto, ao necessitarem de medicamentos na rede pública de saúde, enfrentam entraves administrativos que podem causar atrasos no tratamento, agravamento de quadros clínicos e sobrecarga do sistema público”, menciona a justificativa da matéria (005.00247.2026).

A proposta define como requisição médica o pedido formal de medicamentos emitido por profissional de saúde legalmente habilitado, integrante da rede pública ou privada. O texto também frisa que a lei não altera, substitui ou interfere nos critérios de regulação, classificação de risco, urgência, emergência ou demais diretrizes técnicas do SUS de Curitiba.

“A proposta contribui para garantir que os pacientes recebam seus medicamentos de forma mais ágil e contínua. Além disso, promove maior eficiência na gestão do sistema público, sem impacto orçamentário ou ampliação de serviços, respeitando integralmente os protocolos clínicos vigentes”, acrescenta a justificativa do projeto de lei. Entre outros argumentos, também são citadas a implementação de diretriz voltada à melhoria do fluxo de atendimento e da eficiência administrativa, bem como a promoção da justiça social.

Protocolada no dia 10 de junho, a iniciativa é de autoria do vereador Renan Ceschin (Pode). Se aprovada pelo Plenário e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 30 dias após sua publicação oficial.

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📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:



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