EM RESPOSTA À AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MPPR, JUDICIÁRIO DETERMINA EMBARGO . . .

. . . de obras em loteamento irregular no Município de Paiçandu
O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário decisão que determinou a imediata suspensão de qualquer obra ou construção em propriedade rural que vem sendo objeto de loteamento irregular no município de Paiçandu, no Norte Central do estado. 

A liminar atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Paiçandu contra os responsáveis por empresas que estariam promovendo a subdivisão e a comercialização de frações de terras em desacordo com a legislação vigente, sem a devida aprovação urbanística ou licenciamento ambiental.

As apurações sobre os fatos tiveram início a partir de notícia de fato encaminhada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo de Paiçandu, que apontou a existência de diversos imóveis rurais sendo fracionados de forma irregular, com lotes variando de 500 a 10 mil m², em descumprimento da legislação que estabelece a fração mínima de 20 mil m² para imóveis rurais. As irregularidades foram comprovadas a partir de vistorias conjuntas que identificaram a subdivisão irregular, a ausência de infraestrutura básica, os danos ambientais causados, bem como a comercialização de frações como se fossem lotes urbanos.

Além da suspensão de construção de edificações ou qualquer nova transação de compra e venda por parte dos responsáveis pelo empreendimento, a decisão judicial determina que o Município de Paiçandu promova a fiscalização da área, com o imediato embargo de qualquer obra, construção ou benfeitoria (incluindo cercas, muros ou poços artesianos) feita no local. O não atendimento da decisão poderá acarretar a aplicação de multas que podem chegar a R$ 100 mil por descumprimento.

Processo 0004811-60.2025.8.16.0210

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