PEDIDO DO MINSTÉRIO PÚBLICO, JUSTIÇA DETERMINA QUE EMPRESA E MUNICÍPIO . . .

. . . . garantam energia elétrica a comunidade rural de Rio Bonito do Iguaçu
Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do Estado, a Vara da Fazenda Pública da Comarca determinou que a concessionária de energia elétrica e o Município de Rio Bonito do Iguaçu, que integra a comarca, adotem as providências administrativas e técnicas necessárias para assegurar o fornecimento de energia elétrica para a Comunidade Antônio Conrado. Moram no local 58 famílias, com cerca de 40 crianças em idade escolar.


Segundo a ação, a comunidade está tendo sua subsistência comprometida pela ausência de energia elétrica, principalmente no que se refere à preservação de alimentos e à oferta de condições sanitárias mínimas. As dificuldades já existiam, mas foram agravadas pelo tornado do dia 7 de novembro, que deixou mortos e feridos e afetou 90% do Município (com danos a residências e prédios públicos), destruindo integralmente a estrutura clandestina de energia utilizada pelas famílias.

A companhia de energia elétrica já havia atestado viabilidade técnica para o atendimento das famílias, mas o Município não autorizou a oferta do serviço em função de irregularidades fundiárias na área (imóveis particulares sob litígio). Na ação, a Promotoria requer que a energia passe a ser distribuída às famílias, ainda que em caráter provisório, no prazo de 15 dias, o que também foi deferido pela Justiça. O não cumprimento da decisão judicial sujeita a empresa de energia e o Município ao pagamento diário de multa de R$ 5 mil (cada um), até o limite de R$ 50 mil.

Processo 0005455-30.2025.8.16.0104

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