JUSTIÇA CONDENA HOMEM QUE DEBOCHOU DA MORTE DO NETO DE LULA NAS REDES SOCIAIS

Homem publicou post tripudiando sobre a morte do menino Arthur, neto de Lula, que faleceu aos 7 anos de idade. O juiz não aceitou a argumentação do acusado. "Aproveitar-se da morte do familiar e do momento da dor para fazer considerações políticas já é um comportamento que destoa do debate de ideias livres em um contexto de civilidade básica. O comportamento do requerido não encontra amparo na liberdade de expressão", diz trecho da decisão

                  Lula e Arthur

Por Felipe Borges

A Justiça de São Paulo condenou Hudson Luiz da Cruz de Menezes a pagar R$ 1.412 em indenização por danos morais ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão, proferida pelo juiz Fernando Ladeira, da 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, se refere a uma publicação feita em 2019 no Facebook em que o réu ironizou a morte do neto do presidente, Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, vítima de uma infecção generalizada causada pela bactéria Staphylococcus aureus.

Na época, Menezes escreveu: “Lula tá só começando a pagar pelo tanto de vida que ele matou ao roubar dinheiro público da saúde. A Justiça de Deus não falha.”

A postagem foi feita por uma conta identificada como Hudson Du Mato. Após ordem judicial, o Facebook forneceu os dados de registro do perfil, que levaram à identificação do autor.

Na ação movida pelos advogados Eugênio Aragão e Ângelo Ferraro, representantes do presidente, a defesa de Lula sustentou que o réu “se afastou por completo do respeito humano e injuriou o petista, maculando sua honra e constrangendo-o ilegalmente”. Os advogados destacaram que “é inegável que um momento tão delicado de uma pessoa deve ser, no mínimo, respeitado”.

A defesa de Hudson foi feita pela Defensoria Pública, sob curadoria especial. O defensor Fabiano Majorana afirmou que seu cliente “não tem acesso à internet, jamais ingressou na mencionada mídia eletrônica e não pode ser responsabilizado por ato de terceiro”, alegando que alguém poderia ter usado o nome dele para criar o perfil. Mesmo assim, Majorana argumentou, “por amor à argumentação”, que a postagem representaria uma manifestação de opinião política e estaria protegida pela liberdade de expressão.

O juiz rejeitou as justificativas. Na sentença, afirmou que “aproveitar-se da morte de um familiar e do momento da dor para fazer considerações políticas já é um comportamento que destoa do debate de ideias livres em um contexto de civilidade básica”.

Segundo o magistrado, o comportamento do réu “não encontra amparo na liberdade de expressão, pois macula a imagem ao imputar falsamente a prática de crimes e mortes”, configurando uma violação à dignidade do autor do processo.

Além da indenização — cujo valor será atualizado com juros e correção monetária —, o réu deverá publicar em suas redes sociais o resultado do processo. O montante corresponde exatamente ao pedido feito pelos advogados de Lula.

A sentença reforça uma linha crescente de decisões judiciais que delimitam os limites da liberdade de expressão em ambientes digitais, especialmente quando a ofensa ultrapassa o campo da crítica política e atinge a dor pessoal e a dignidade humana.

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