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A ministra Gleisi Hoffmann comemorou a aprovação do Projeto de Lei 1087/25, de iniciativa do governo Lula, que garante isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais. A medida foi aprovada por unanimidade na Câmara Federal na noite desta quarta-feira (01), com 493 votos favoráveis e nenhum contrário, e agora segue para análise do Senado.
Gleisi Hoffmann acompanhou a votação no plenário destacando o impacto histórico da decisão. “É um dia muito especial em que a Câmara, por quase unanimidade, aprovou a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil, onerando o andar de cima da sociedade, aqueles que ganham mais, os super-ricos. Esse é o início do processo de justiça tributária que nós queremos fazer no Brasil, que é o compromisso do presidente Lula.”
Segundo Gleisi, a aprovação representa um marco na luta por um sistema mais justo. “É um dia histórico para o nosso país. Pela primeira vez, conseguimos fazer uma tributação mais progressiva, fazendo com que os mais ricos paguem mais impostos, para que o povo trabalhador pague menos ou não pague. É uma vitória do povo trabalhador brasileiro”, destacou.
No X, a ministra agradeceu o papel do Parlamento e do presidente Lula nessa vitória. “Quero agradecer a todos(as) que estiveram conosco nessa caminhada. Agradecer o presidente Hugo Motta, o relator Arthur Lira e os líderes dos partidos para o resultado dessa votação tão importante para o país. E temos certeza de que assim será também no Senado. Viva o Brasil!”, escreveu.
Uma das principais promessas de campanha do presidente Lula, o projeto, além de zerar o imposto para rendas até R$ 5 mil, também reduz, progressivamente, as alíquotas para quem recebe até R$ 7.350 mil. Com a aprovação da proposta, serão beneficiados com a isenção mais de 26,6 milhões de contribuintes, em 2026, de acordo com cálculos do governo.
Para compensar a isenção, a proposta institui uma alíquota mínima de 10% de Imposto de Renda a cerca de 141,4 mil contribuintes de alta renda que, atualmente, recolhem uma alíquota efetiva média de 2,5% sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos. A cobrança será instituída para rendimentos tributáveis superiores a R$ 600 mil anuais.
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