CURITIBA IPTU 2025: TIRE SUAS DÚVIDAS


Curitiba, Arquivo. FOTO: Isabella Mayer/SECOM


Os boletos do IPTU 2025 começam a ser entregues pelos Correios a partir desta segunda-feira (17/2). Tire aqui suas dúvidas sobre o imposto.

Quais os prazos para pagamento do IPTU 2025?
O vencimento do IPTU 2025 é em 20 de março, para pagamento à vista, com desconto de 10%, ou da primeira parcela. O pagamento pode ser parcelado em até dez vezes, sem juros, com vencimento de março/2025 a dezembro/2025, sempre no dia 20.

Se eu não recebi o boleto em casa, como devo proceder?
O contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no site da Prefeitura, no site da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento ou no aplicativo “Curitiba App”.

Pelo Curitiba App ou pela internet será possível gerar o documento de arrecadação de um mês ou de todas as parcelas de uma só vez. Para isso, será necessário informar a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal completa do Imóvel, além do CPF ou CNPJ cadastrado no município.

No site, as opções são "Gerar carnê completo" e "Emitir parcela atualizada". O usuário poderá salvar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em formato PDF, imprimir ou copiar o código de barras.

Para quem não tem acesso à internet, como fica?
Será possível imprimir os boletos nos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento que funcionam nas dez Ruas da Cidadania. O horário de atendimento é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Também é possível imprimir na Prefeitura de Curitiba, de segunda a sexta-feira, das 8h até 17h. O atendimento é feito com ou sem agendamento. Para agendar acesse o Agenda Online.

Como e onde posso pagar o imposto?
O DAM poderá ser pago nos bancos conveniados, nos caixas eletrônicos ou por meio do internet banking. Também será possível pagar por meio de cartão de débito ou crédito, PIX, ou ainda colocar em débito automático. Os bancos conveniados para pagamento são Caixa Econômica Federal; Bradesco; Banco do Brasil; Santander; Itaú/Unibanco; Sicredi; Sicoob; Mercantil e Ailos.

Como ficaram distribuídos os valores do IPTU?.
Do total de 980.071 unidades tributáveis, 59,10% vão pagar até R$ 1 mil. Destes, 24,62% vão pagar até R$ 250; 11,66% de R$ 250 até R$ 500; 22,82% de R$ 500,01 até R$ 1.000,00. Outros 26,15% vão pagar de R$ 1.000,01 a R$ 2.500; 12,52% de R$ 2.500,01 a R$ 10.000,00; e apenas 2,23% a partir de R$ 10.000,00 por ano.

São quantos imóveis isentos em 2025?
O número de imóveis isentos de pagamento do IPTU aumentou de 82 mil, em 2022, para 127 mil, em 2023, 135 mil, em 2024, e mantém esse número em 2025, o que representa 14% da base de imóveis tributáveis. Isso foi possível porque a nova lei da PGV aumentou a faixa de valor venal dos imóveis com para fins de isenção, de R$ 140 mil para R$ 232 mil.

Quais imóveis têm direito à isenção?
Os imóveis com direito a isenção, redução ou imunidade podem ser conferidos neste link.

Qual a correção do IPTU 2025?
A maior parte dos imóveis terá correção apenas pela inflação acumulada - de 4,87%, referente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre dezembro de 2023 e novembro de 2024.

Imóveis cujo IPTU ainda está defasado - cerca de 7% do total de 980.071 unidades tributáveis - e que ainda não completaram a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), que se iniciou em 2023, terão correção que segue a mesma lógica aplicada nos anos anteriores

Neste caso, qual será a correção?
O reajuste máximo será de 22,87% (inflação mais 18%), exceto para os casos em que o valor da correção seja inferior a R$ 250,00.

Por que foi feita a atualização da PGV?
A atualização é obrigatória pela legislação a cada quatro anos. Em 2021, ano em que deveria ter sido realizada, a Prefeitura optou por adiar para 2022 (com efeitos a partir de 2023), por conta do efeito da pandemia da covid-19. Além da exigência legal, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou a atualização por parte do município.

Qual impacto dessa atualização?
A nova PGV entrou em vigor por meio da lei complementar 136/22 e prevê a atualização escalonada até 2025. Com ela, os valores dos imóveis ficam mais próximos do praticado pelo mercado, corrigindo distorções e ampliando a justiça tributária. Com a defasagem acumulada até 2022, imóveis semelhantes podiam ter uma diferença no valor do IPTU de até 300%. A lei, se por um lado atualizou os valores dos imóveis, por outro reduziu as alíquotas do imposto, ampliou isenções e estabeleceu limites com foco sempre na correção das distorções para promoção da justiça fiscal. Com a atualização, cerca de 170 mil imóveis tiveram redução do valor do IPTU em 2023.

As alíquotas foram alteradas?
Sim. Para a adequação da base de cálculo, foi necessária adequação das alíquotas, a fim de que não houvesse um aumento expressivo no valor do imposto. As alíquotas máximas para imóveis residenciais, foram reduzidas de 1,1% para 0,65%. Os imóveis residenciais representam 70% do total de imóveis tributados em Curitiba.

Qual a correção da Taxa de Coleta de Lixo (TCL)?
A Taxa de Coleta de Lixo (TCL) 2025 também terá correção apenas pela inflação. Dessa forma, a TCL pode variar entre R$ 194,31 e R$ 427,47, para unidades residenciais, conforme área e número de coletas semanais. A taxa de lixo não residencial vai de R$ 322,08 a R$ 1.062,54, com valor máximo para áreas construídas maiores que 400 m², e realização de seis coletas semanais, e o valor mínimo para escritórios e salas de até 50 m² com até três coletas semanais.

Se estou devendo o IPTU de anos anteriores, posso pagar normalmente o imposto desse ano?
Sim, pode pagar normalmente. Os débitos atrasados podem ser pagos ou parcelados no site da Procuradoria (http://parcelamentoexecutado.curitiba.pr.gov.br/), pois tratam de débitos distintos.

Quais canais a Prefeitura disponibiliza para atendimento do IPTU?
O atendimento é realizado através da Central 156 e pelo WhatsApp da Prefeitura (41) 9876-2903. Nestas opções, as dúvidas podem ser sanadas de maneira prática e sem a necessidade de deslocamento. Presencialmente pode ser feito, com ou sem agendamento, na sede da Prefeitura, no Centro Cívico, e nos núcleos de atendimento nas Ruas da Cidadania, das 8h às 17h. Para agendamento é necessário acessar o site Agenda Online.

Qual o prazo de questionamento do IPTU 2025?
O prazo para impugnação é até 20 de março e deve ser apresentado exclusivamente pelo Processo Eletrônico de Curitiba (Procec) no endereço https://procec.curitiba.pr.gov.br.

O que acontece se eu não pagar o IPTU?
O débito não pago dentro dos prazos previstos é inscrito em dívida ativa, e posteriormente pode ser feita a cobrança judicial e, em última instância, o imóvel pode ir a leilão para garantir o pagamento do tributo.

Por que é importante pagar o IPTU?
O IPTU é a segunda fonte de arrecadação do município, atrás apenas do ISS. O recurso do IPTU se transforma em benfeitorias para a população, como obras, investimentos, ampliação de serviços de saúde, educação e segurança, dentre outros



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