ELEIÇÕES 2024: O QUE FAZ UM VEREADOR E COMO ELE É ELEITO?

Representante da população no Poder Legislativo, o vereador é eleito pelo sistema proporcional e tem mandato de 4 anos; conheça aqui as atribuições do cargo


Marcos Mortari


As eleições de 2024 definirão mais de 56 mil vereadores da próxima legislatura nas 5,5 mil Câmaras Municipais espalhadas pelas cidades brasileiras. O número de assentos por casa varia de acordo com a população de cada município e deve seguir regras gerais previstas na Constituição Federal.

Pela Carta Magna, cada município definirá, por lei orgânica própria, votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por maioria de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, seu número de vereadores. A definição deve respeitar os limites que vão de um teto de 9 assentos para cidades com até 15 mil habitantes a 55 assentos em municípios com mais de 8 milhões de habitantes (veja cada quantitativo abaixo).

Considerando números disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referentes ao último pleito municipal, realizado em 2020, o município com o menor número de vereadores foi Itaú de Minas (MG), com apenas 7 representantes. A cidade mineira tem 14.406 habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Já o posto de maior Câmara Municipal do país ficou com São Paulo (SP): são 55 representantes para uma população de 11,45 milhões de habitantes.

O que faz o vereador?

O vereador é o membro do Poder Legislativo em nível municipal e atua na Câmara Municipal, responsável por legislar sobre assuntos de interesse local. Entre suas atribuições estão a elaboração, discussão e votação de leis municipais, a fiscalização do Executivo Municipal e a análise do Orçamento.

Os vereadores também têm o papel de representar os interesses da população, recebendo e encaminhando reivindicações dos cidadãos e participando de comissões para investigar e propor soluções para problemas locais. Eles trabalham para garantir que as políticas públicas atendam às necessidades da comunidade.

Para cumprir suas atribuições, é importante que um vereador conheça os problemas da cidade, esteja disposto a ouvir diversos setores da sociedade e se engaje na construção de soluções dentro da esfera municipal. Ele também pode colaborar com o Poder Executivo local, por meio da discussão de políticas públicas a serem implantadas.

Como funciona a eleição para vereador?

O processo eleitoral brasileiro obedece a dois sistemas distintos para cargos políticos: o majoritário e o proporcional, que têm regras de contagem de votos diferentes.

A eleição majoritária é utilizada para escolher os representantes do Poder Executivo (ou seja, prefeito e vice-prefeito). Neste sistema, a chapa mais votada é eleita, considerando os votos válidos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Já os representantes das Câmaras Municipais são eleitos pelo sistema proporcional, modelo mais complexo do que o majoritário. Neste caso, os eleitores podem optar por votar nominalmente em seu candidato ou somente na legenda partidária, mas é o partido que antes recebe os votos em disputa.

No sistema proporcional, a transformação dos votos recebidos pelos partidos e seus candidatos em assentos efetivos nas casas legislativas ocorre em etapas. Na primeira, calcula-se o quociente eleitoral ‒ a divisão entre a quantidade de votos válidos registrados e o número de cadeiras em disputa, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior.

Na sequência, calcula-se o quociente partidário ‒ resultado da divisão entre o número de votos válidos e o quociente eleitoral. Este número, desprezando qualquer fração no cálculo, definirá a quantidade de assentos que um partido terá direito na casa legislativa.

Isso explica o fato de, às vezes, um candidato receber um volume expressivo de votos, mas não ser eleito, porque seu partido não conseguiu atingir o número mínimo de votos definido pelo quociente eleitoral. Por outro lado, é possível que um candidato de um partido que tenha recebido menos votos seja eleito, caso sua sigla tenha obtido votos suficientes para superar o quociente eleitoral e ele tenha se destacado entre os mais votados naquela legenda.

A quantidade de vagas obtidas por cada partido varia conforme o número de vezes que ultrapassa o quociente eleitoral. Dentro da sigla, as vagas são preenchidas pelos candidatos em ordem decrescente de votos conquistados. Saiba mais clicando aqui.

Limite de vereadores

A Constituição Federal (art. 29, inciso IV) estabelece limites para o número de vereadores em cada município, utilizando como linha de corte o tamanho da população. Veja os detalhes abaixo:

I) 9 vereadores, nos municípios de até 15.000 habitantes;

II) 11 vereadores, nos municípios de mais de 15.000 habitantes e de até 30.000 habitantes;

III) 13 vereadores, nos municípios com mais de 30.000 habitantes e de até 50.000 habitantes;

IV) 15 vereadores, nos municípios de mais de 50.000 habitantes e de até 80.000 habitantes;

V) 17 vereadores, nos municípios de mais de 80.000 habitantes e de até 120.000 habitantes;

VI) 19 vereadores, nos municípios de mais de 120.000 habitantes e de até 160.000 habitantes;

VII) 21 vereadores, nos municípios de mais de 160.000 habitantes e de até 300.000 habitantes;

VIII) 23 vereadores, nos municípios de mais de 300.000 habitantes e de até 450.000 habitantes;

IX) 25 vereadores, nos municípios de mais de 450.000 habitantes e de até 600.000 habitantes;

X) 27 vereadores, nos municípios de mais de 600.000 habitantes e de até 750.000 habitantes;

XI) 29 vereadores, nos municípios de mais de 750.000 habitantes e de até 900.000 habitantes;

XII) 31 vereadores, nos municípios de mais de 900.000 habitantes e de até 1.050.000 habitantes;

XIII) 33 vereadores, nos municípios de mais de 1.050.000 habitantes e de até 1.200.000 habitantes;

XIV) 35 vereadores, nos municípios de mais de 1.200.000 habitantes e de até 1.350.000 habitantes;

XV) 37 vereadores, nos municípios de 1.350.000 habitantes e de até 1.500.000 habitantes;

XVI) 39 vereadores, nos municípios de mais de 1.500.000 habitantes e de até 1.800.000 habitantes;

XVII) 41 vereadores, nos municípios de mais de 1.800.000 habitantes e de até 2.400.000 habitantes;

XVIII) 43 vereadores, nos municípios de mais de 2.400.000 habitantes e de até 3.000.000 de habitantes;

XIX) 45 vereadores, nos municípios de mais de 3.000.000 de habitantes e de até 4.000.000 de habitantes;

XX) 47 vereadores, nos municípios de mais de 4.000.000 de habitantes e de até 5.000.000 de habitantes;

XXI) 49 vereadores, nos municípios de mais de 5.000.000 de habitantes e de até 6.000.000 de habitantes;

XXII) 51 vereadores, nos municípios de mais de 6.000.000 de habitantes e de até 7.000.000 de habitantes;

XXIII) 53 vereadores, nos municípios de mais de 7.000.000 de habitantes e de até 8.000.000 de habitantes; e

XXIV) 55 vereadores, nos municípios de mais de 8.000.000 de habitantes. 

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