''RENATO ARAGÃO PERDE O DIREITO DE USAR A MARCA ''DIDI'' SERÁ MESMO? CONFIRA A ANÁLISE

Publicado por Marcelo Henrique Marques

Recentemente os noticiários espalharam a informação de que Renato Aragão havia “perdido” o direito sobre a marca DIDI para a empresa chinesa Beijing Didi Infinity. Segundo a notícia, o motivo seria a ausência da renovação do registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Órgão do Brasil responsável por marcas e patentes.

A fim de esclarecer o assunto, é importante informar que o registro de marca possui sim um prazo de validade, mas faz-se necessário esclarecer que o INPI não comunica sobre o fim dessa vigência. Cabe ao titular ou sua assessoria jurídica acompanhar o prazo e realizar tal renovação.

Analisando o caso do Renato Aragão, diferentemente do que foi veiculado, não se pode dizer que o artista perdeu o direito de uso da marca. Isso porque, por meio de consulta ao site do INPI, constata-se que o artista sequer tinha registrado o termo “DIDI” de forma isolada como marca para algum serviço ou produto.

Na verdade, o que existem são diversas outras marcas vinculadas ao artista, como, por exemplo, “As Aventuras do Didi” e “Didizinho”, inclusive com registro em vigor.

De toda forma, como se sabe o termo “Didi” é o nome do personagem criado pelo humorista e está protegido pelo direito autoral, o que não se confunde com registro de marca. Portanto, por se tratar de criação que lhe pertente, o humorista não está impedido de usar o nome para seu personagem.

Por fim, o caso serviu para alertar quanto ao tempo de proteção da marca. Conforme a Lei de Propriedade Industrial, o registro tem validade de 10 anos, contados da data da concessão, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. Sendo dever do titular realizar sua renovação durante o último ano de vigência do registro.

Por: Dr. Marcelo Henrique Marques – Advogado, especialista em propriedade intelectual com atuação em registro e gestão jurídica de marcas. 

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