RESPONSÁVEIS POR CORTE ILEGAL DE VEGETAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE CONDOMÍNIO SÃO CONDENADOS AO . . .

. . . PAGAMENTO DE MAIS DE R$ 750 MIL POR DANOS MORAIS E AMBIENTAIS


A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário condenou dois réus requeridos pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba pela prática de dano ambiental. Eles seriam responsáveis pela supressão irregular de vegetação caracterizada como bosque nativo relevante, em terreno localizado na Rua Mateus Leme, no Bairro São Lourenço, na capital. Foi fixada na decisão a quantia de R$ 504.068,35 a ser paga pelos réus por danos causados ao meio ambiente, além de R$ 250 mil a título de indenização por danos morais coletivos.

De acordo com apuração da Promotoria de Justiça, os responsáveis pelo imóvel teriam derrubado várias árvores com o propósito de construir no local um condomínio residencial, restando apenas uma pequena porcentagem da cobertura florestal original. No curso da ação, foi buscada a celebração de Plano de Recuperação Ambiental, sem haver, entretanto, cumprimento do acordado.

Segundo o MPPR, os proprietários fizeram os cortes antes de obterem as autorizações necessárias dos órgãos ambientais. De acordo com perícia realizada no local, ainda seria possível a recomposição da área afetada, não sendo, entretanto, o recomendado, “porque o dano ambiental que seria causado para a remoção de todas as edificações que hoje se encontram no local acabaria por ser maior do que os ganhos com a recuperação daquela área, além de ser uma ação altamente onerosa”, ponderou o Juízo na sentença.

Publicada nesta segunda-feira, 17 de julho, a decisão da 20ª Vara Cível de Curitiba determina que os valores a serem pagos sejam destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Processo número 0012605-13.2007.8.16.0001

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