PROCURADOR QUE ESPANCOU A CHEFE COM SOCOS E PONTAPÉS RECEBE LAUDO DE SAÚDE MENTAL

Vítima diz ter recebido com tristeza e indignação a notícia do laudo que aponta diagnóstico de esquizofrenia paranoide do procurador Demétrius Oliveira Macedo. Gabriela foi agredida covardemente e o crime está registrado em vídeo

Demétrius Oliveira de Macedo

Maurício Businari, Universa

A procuradora-geral Gabriela Samadello Monteiro de Barros, 39, disse que recebeu com tristeza a notícia do laudo que aponta diagnóstico de esquizofrenia paranoide do procurador Demétrius Oliveira Macedo, 35, que a agrediu com socos e pontapés. O episódio ocorreu no escritório da procuradoria de Registro, no Vale do Ribeira (SP), onde trabalhavam juntos, em junho do ano passado.

O documento expedido pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), é assinado por três peritos e confirma o diagnóstico apontado pelo psiquiatra forense Guido Palomba, a pedido da defesa de Macedo, e pelo também psiquiatra Leandro Gavinier, a pedido da Penitenciária de Tremembé.

“Recebi com tristeza a notícia do laudo. Embora não concorde com a conclusão dos peritos, respeito e aguardo que a justiça prevaleça. A vítima sempre espera a condenação; e uma sentença absolutória, ainda que imponha medida de segurança, não satisfaz o caráter preventivo e repressivo da pena que eu esperava. Mas as leis brasileiras são assim”, declarou Gabriela ao portal Universa.

Para ela, que ainda se esforça diariamente para superar o trauma da agressão, seu caso pode servir de exemplo para encorajar outras mulheres a denunciarem casos de violência.

“Não é fácil transpor um trauma. Em verdade, tento ressignificar e, na medida do possível, ajudar outras mulheres que passam por situações de violência ou assédio. […] Eu diria às mulheres que não é fácil enfrentar as consequências da denúncia. Mas é necessário. Sem coragem e luta, não haverá mudança na sociedade. E eu me sinto privilegiada por fazer parte desse processo de conscientização das pessoas sobre a importância da mulher na sociedade e o respeito que merecemos”.
Internação substitui prisão

No documento, os peritos concluem que o procurador teve as capacidades de entendimento e de determinação prejudicadas à época dos fatos, o que o tornaria inimputável. Ou seja, ele não poderia responder pelo crime cometido como um cidadão comum.

Conforme o artigo 26 do Código Penal, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Diante do quadro, os peritos recomendam tratamento em regime de internação por período mínimo de três anos. “[O periciando] acredita que estava sendo vítima de assédio moral. Já tinha feito denúncia ao prefeito, que não tomou nenhuma atitude. A noiva dizia para ele se concentrar no trabalho. Achou que a agressão seria uma forma de resolver o problema. Acredita que agiu de forma instintiva para se defender”, escrevem os peritos em trecho do laudo, que também descreve episódios indicativos da esquizofrenia paranoide, anteriores à agressão.

Em nota, o advogado de defesa de Demétrius informou que ele foi internado na ala de psiquiatria do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário em São Paulo, sem previsão de alta, “após recente avaliação médica de psiquiatra da instituição, que constatou que o seu quadro clínico não tem apresentado evolução”.

“A necessidade de internação psiquiátrica já havia sido identificada e reportada em relatório médico oficial pelo psiquiatra do Presídio de Tremembé. Em laudo publicado pelo Imesc, os peritos do órgão atestam que o Dr. Demétrius tem esquizofrenia paranoide, transtorno crônico e incapacitante que requer acompanhamento, tratamento e manejo em ambiente hospitalar adequado”, afirma a defesa.

O advogado de Gabriela, Alberto Zacharias Toron, afirmou que o laudo “parece muito consistente” e aponta que o procurador apresenta “periculosidade”. Portanto, ele respeita a decisão dos peritos em considerá-lo inimputável.

“Eu vejo a internação como uma medida severa. Temos que lembrar que, num estado democrático de direito, não é só a pena carcerária que traduz a justiça. A justiça também é traduzida quando se impõe uma medida de segurança, sobretudo da seriedade de uma internação compulsória por prazo mínimo de três anos. Não vejo nenhum problema com o laudo, pelo menos não em princípio, e acho acertada a decisão do juiz que, com base no laudo, determinou a internação do agressor”.


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