TERROR SEMÂNTICO E O TERROR JURÍDICO

“Se aviões da Al Qaeda derrubassem as torres gêmeas do Congresso Nacional, a lei brasileira não qualificaria como crime de terrorismo. Mas seria terrorismo conforme seu conceito quase universal (presente não só em leis estrangeiras e convenções internacionais, mas na teoria social): ato violento, com potencial de causar dano massivo à vida e à infraestrutura, que afeta civis inocentes e gera pânico"

Imagem: reprodução

Moisés Mendes*, em seu blog

Dissemina-se por toda parte um debate que mobiliza juristas, estudantes de Direito e espectadores e alunos de tutoriais sobre questões ditas jurídicas


GAZETA SANTA CÂNDIDA, JORNAL QUE TEM O QUE FALAR

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