STF DÁ PRAZO DE 24 HORAS PARA OBTER NOVAS INFORMAÇÕES SOBRE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DA OCUPAÇÃO ''POVO SEM MEDO''



O ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) fez novo pedido de informações, nesta quarta-feira (24), “quanto à implementação do plano de realocação em moradia adequada” no pedido de liminar feito pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto do Paraná (MTST) contra a contra a decisão da 24ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba na ação reintegração de posse, que determinou a desocupação da área da ocupação “Povo Sem Medo”, localizada no Bairro Campo de Santana, na região Sul de Curitiba (PR).

No despacho sobre o pedido de liminar na Reclamação 54.454 Paraná, o ministro Barroso alegou que “Em que pese a existência de informações prestadas pelo juízo de origem (docs. 15 a 19), verifico que há alegações de fatos novos, que justificam novo pedido de informações quanto à implementação do plano de realocação em moradia adequada.”

Prazo de 24 horas

Barroso também determinou que a Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) preste informações, no prazo de 24 horas, sobre as características da ocupação. Segundo ele, “especialmente:


(i) se o plano de realocação das famílias está sendo executado;

(ii) se foi oferecida a possibilidade de transferência para abrigos públicos ou outra forma que lhes assegurasse moradia adequada; e

(iii) quaisquer outras informações relevantes para a apreciação do pedido cautelar.


A ocupação “Povo Sem Medo” se formou em junho deste ano e conta com 584 famílias, segundo informam as lideranças do MTST.

Por decisão do juízo da 24ª Vara Civil de Curitiba, os ocupantes devem deixar o local de forma “voluntária” até o dia 27 de agosto, sob pena de terem que pagar multa individual de R$ 2 mil diários. O terreno de 1,8 hectare pertence à Construtora Piemonte e, segundo MTST, estava abandonado há 30 anos.


Comissão de Direitos Humanos


O deputado estadual Goura, membro da Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania (CDHC) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que esteve na ocupação na terça-feira (23), se manifestou sobre o despacho do ministro do STF.

“O ministro Barroso reforça as nossas preocupações de que as famílias não sejam despejadas sem nenhum tipo de acolhimento. É uma posição de se ter uma assistência digna e com respeito aos Direitos Humanos”, disse Goura. “Reforça também posições que temos defendido no sentido de se ter uma política pública de habitação efetiva, com orçamento e disposição política para ser realizada.”


CARLOS KASPCHAK - JORNALISTA



Segue, abaixo, o despacho do ministro Roberto Barroso:

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MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 54.454 PARANÁ
RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO
RECLTE.(S) : MTST - MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM

TETO DO PARANÁ

ADV.(A/S) : MARCELLE MENDES VALENTIM E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S) : JUÍZA DE DIREITO DA 24a VARA CÍVEL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
CURITIBA

ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
BENEF.(A/S) : PIEMONTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES

LTDA

ADV.(A/S) : MARCELO MARCO BERTOLDI
BENEF.(A/S) : MUNICÍPIO DE CURITIBA
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE

CURITIBA

DESPACHO:

1. Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada pelo
Movimento dos Trabalhadores Sem Teto do Paraná - MTST contra
decisão da 24a Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba, proferida nos autos de ação de reintegração de posse, que
determinou a desocupação de área localizada naquela cidade, onde se
encontram cerca de setecentas famílias socioeconomicamente vulneráveis.

2. Em que pese a existência de informações prestadas pelo
juízo de origem (docs. 15 a 19), verifico que há alegações de fatos novos,
que justificam novo pedido de informações quanto à implementação do
plano de realocação em moradia adequada.
3. Notifique-se, imediatamente, a Comissão de Conflitos
Fundiários do Tribunal de Justiça do Paraná para prestar informações, no
prazo de 24 horas, sobre as características da ocupação, especialmente: (i)
se o plano de realocação das famílias está sendo executado; (ii) se foi
oferecida a possibilidade de transferência para abrigos públicos ou outra
forma que lhes assegurasse moradia adequada; e (iii) quaisquer outras

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código AA04-8553-6C5E-DC27 e senha 04E6-F3E4-AC49-B3B4

RCL 54454 MC / PR

2

informações relevantes para a apreciação do pedido cautelar.
Publique-se. Intime-se pelo meio mais expedito à disposição do
juízo.
Brasília, 24 de agosto de 2022.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator

Documento assinado digitalmente

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
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