CURITIBA: DANOS AMBIENTAIS EM ÁREA DE PROTEÇÃO CONDENA UNIVERSIDADE



(Foto:MPPR)

Uma universidade instalada em Área de Proteção Permanente (APP) foi condenada pela Justiça em julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba. Conforme a ação, iniciada em 2012, a instituição de ensino estaria promovendo a degradação ambiental em APP em fundos de vale, além da impermeabilização da bacia com a construção de prédios e estacionamentos, bem como o lançamento de efluentes potencialmente tóxicos no leito do rio.

A 3ª Vara da Fazenda Pública da capital condenou a mantenedora da universidade ao pagamento de indenização pelo dano moral ambiental no valor de R$ 150 mil, a ser destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. Além disso, a instituição deverá demolir pavimentos, calçamentos e estacionamentos levantados na APP e abster-se de fazer qualquer tipo de construção nas áreas consideradas de preservação permanente, bem como fazer a recuperação da área degradada, apresentando em 60 dias projeto de recuperação que deve ser implantado em 120 dias.

O Município de Curitiba, também requerido na ação, foi condenado a abster-se de emitir licenças ou alvarás autorizando qualquer tipo de atividade na Área de Preservação Permanente em questão. Cabe recurso da decisão judicial.

Processo número 0000705-08.2012.8.16.0179
Processo número 0000705-08.2012.8.16.0179
Processo número 0000705-08.2012.8.16.0179
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