JUSTIÇA ELEITORAL CASSA VEREADORES DO PRTB DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS POR FRADE NA COTA DE GÊNEROS

Justiça diz que candidaturas de duas mulheres foram lançadas como "laranjas" para garantir participação do partido nas eleições proporcionais. Três suplentes e presidente do partido ficam inelegíveis e 21 vereadores foram cassados, entre eleitos e suplentes.


Por G1 AL


Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas — Foto: Jonathan Lins/G1

A Justiça Eleitoral cassou, nesta quinta-feira (26), os mandatos e os diplomas dos vereadores do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) em Palmeira dos Índios. Ele foram condenados por fraude na cota de gêneros nas últimas eleições municipais. Cabe recurso da decisão.

Com isso, todos os candidatos do PRTB, eleitos ou não, devem ser atingidos pelo reconhecimento da fraude, independentemente se sabiam ou não do ato ilícito. Além disso, os candidatos que efetivamente sabiam e participaram da fraude, devem receber a penalidade da inelegibilidade.

Foram cassados os registros de candidaturas, os diplomas e os mandatos (no caso de eleitos) dos seguintes políticos:


Sidiny Targino da Silva (eleito)

José Carlos da Silva Guruba (eleito)

Abrão Paulino da Silva (suplente)

Calyne Dayane Lima dos Santos (suplente)

Luis Andre Coelho da Paz de Medeiros Netto (suplente)

Everton Morais dos Santos (suplente)

Josmario Tavares da Silva (suplente)

Eronildes Florencio da Silva (suplente)

Ivanildo Bernardo Rio (suplente)

Maria do Amparo Rodrigues Ferro Costa (suplente)

Antônio Umbelino Silva (suplente)

Marcos Andre Nonteiro de Almeida (suplente)

Eber Carlos Góes Sales Leão de Oliveira (suplente)

Marcia Maria Vasconcelos Oliveira dos Santos (suplente)

Esmeralda Onilda Gonzaga (suplente)

José Rogério ferro (suplente)

Maria Quiteria Guedes (suplente)

Gilberto Agostinho Cordeiro (suplente)

Israel Cirilo da Silva (suplente)

Givaldo José da Silva (suplente)

Lúcio Carlos Fonseca Medeiros (suplente)

Na decisão, o magistrado tornou inelegível por 8 anos subsequentes à eleição de 2020 os candidatos que efetivamente praticaram a fraude ou estavam de acordo com a conduta comprovada nos autos. São eles:

Abrãao Paulino da Silva

José Flávio Silva Targino

Maria Fabiana Silva Targino

Jéssica Roberta Freitas dos Santos Duarte


O presidente municipal do PRTB, Flávio Targino, informou que o partido aguarda a publicação da sentença para que possa protocolar o embargo da decisão. Disse que ainda que o PRTB irá recorrer até última instância para tentar reverter a situação.


Targino nega que houve fraude. "As nossas candidatas não foram 'laranjas' até porque o PRTB não tem recursos do fundo partidário. Elas fizeram a campanha e em determinado momento, desistiram. Essa desistência delas não foi de boca. Fizeram requerimento de denúncia, reconheceu firma no cartório da cidade com duas testemunhas, foi entregue no cartório eleitoral e recebido pelo chefe do cartório, sem problema nenhum. E na época que elas renunciaram não podia mais substituir".

A decisão é do juiz eleitoral Andre Luis Parisio Maia Paiva, da 10ª Zona Eleitoral. No entendimento do magistrado existem provas de que duas mulheres filiadas ao PRTB foram lançadas como candidatas nas Eleições 2020 apenas para preencher a cota de gêneros, exigida pela lei eleitoral.

“É fato notório que a dificuldade em lançar candidaturas de mulheres em ordem a preencher a cota mínima de gênero tem levado partidos políticos a, em vez de realizar campanhas de incentivo, fraudar o regime e o processo de registro de candidatura, lançando mão de ‘candidatas laranjas’, ou seja, mulheres que são registradas como candidatas tão somente para preencher formalmente o requisito legal, o que, por óbvio, configura-se em fraude à lei”, explicou o magistrado.

O Ministério Público Eleitoral sustenta que elas não fizeram campanha e não buscaram os votos dos eleitores, o que caracteriza candidaturas fictícias apenas para garantir a participação do partido nas eleições proporcionais. Uma delas teve apenas três votos e a outra, nenhum.

De acordo com a jurisprudência, devem ser fixadas as sanções: cassação dos registros dos candidatos que incorreram no ilícito (além de sua inelegibilidade por oito anos), cassação dos demais candidatos registrados pelo partido – na qualidade de beneficiários – e nulidade dos votos obtidos pelo partido e realização de novo cálculo do coeficiente eleitoral.

A cadeira na Câmara deixada vaga pelo partido vai ser preenchida a partir do novo cálculo do coeficiente eleitoral com o resultado da última eleição.


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