OBSTRUÇÃO DE VIA PÚBLICA NO BAIRRO BATEL, JUSTIÇA ACOLHE PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Habitação e Urbanismo

A 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, ao acolher pedido liminar feito pelo Ministério Público do Paraná, determinou que conste nas matrículas de imóvel de condomínio localizado no bairro Batel, na capital, informação acerca da tramitação de ação civil pública ajuizada em razão de possível obstrução de via pública.


Na ação judicial, a Promotoria demonstrou que guarita de acesso aos moradores e muro de alvenaria, ambos construídos pelo condomínio, têm impedido a livre circulação de veículos e pedestres no local (Alameda Dom Pedro II, especificamente no trecho compreendido entre a Rua Francisco Rocha e Rua Teixeira Coelho). 

A decisão é importante na medida em que garante a publicidade da ação que corre na justiça e protege direitos de terceiros, como eventuais futuros compradores de imóveis no condomínio, que terão ciência das possíveis modificações que possam vir a ser feitas no local.

Além da observação nas matrículas, constou no requerimento ministerial que também fosse determinado ao Município de Curitiba a inclusão dessa informação nas guias amarelas dos imóveis (documento emitido pela Municipalidade em que constam dados gerais sobre lotes), o que foi cumprido espontaneamente pelo ente federativo, sendo dispensada providências pela Justiça quanto a esse ponto.

Desobstrução da via

No mérito da ação, que ainda depende de análise pelo Juízo, o MPPR requer que o Condomínio seja condenado a demolir/desfazer a guarita, o muro e as demais benfeitorias que provocam a obstrução da via pública, bem como que o Município de Curitiba assegure as medidas necessárias para a abertura da via ao acesso público, em condições de trafegabilidade, com a garantia de sinalização e estrutura adequadas para circulação e acessibilidade de veículos e pedestres, restabelecendo o sistema viário naquele trecho da Alameda Dom Pedro II.

Autos: 0001042-79.2021.8.16.0179


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