ESCOLA DE COMUNIDADE EM GUARAQUEÇABA POR ORDEM JUDICIAL SERÁ REABERTA

Educação

O Estado do Paraná deverá retomar as atividades de escola estadual localizada em comunidade tradicional do município de Guaraqueçaba, no Litoral do estado. 

A determinação é da Vara da Infância e da Juventude de Antonina, sede da comarca, que expediu, na terça-feira, 3 de fevereiro, sentença favorável à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, em conjunto com a Defensoria Pública do Paraná.

A ação foi proposta em 2018 após o fechamento da Escola Estadual do Campo Jorge Dias, localizada na comunidade tradicional de Sibuí, uma das ilhas que compõem o município de Guaraqueçaba. O encerramento das atividades ocorreu após o Núcleo Regional de Educação de Paranaguá, responsável pelo estabelecimento, não indicar professor para dirigi-lo.

A partir de procedimento instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Antonina, foi constatado que as famílias de seis estudantes que frequentavam a escola não foram devidamente ouvidas por representantes da Secretaria Estadual de Educação, tendo que transferi-los para outra unidade de ensino, bem mais distante, na comunidade de Tibicanga. 
A situação vem gerando inúmeras dificuldades para os moradores, especialmente quanto ao deslocamento e à frequência dos estudantes. O argumento do órgão estadual para o fechamento da unidade de ensino foi o de que o número de alunos seria insuficiente para manter aberta a escola de Sibuí. Na ação, o MPPR destacou que “não houve respeito às peculiaridades da comunidade, bem como ao direito de educação dos alunos, configurando-se o ato da Seed um grave retrocesso social”.

Com a decisão, o Governo Estadual deverá adotar as providências necessárias para a regularização da equipe gestora, com a indicação de pedagogo e secretário administrativo. Além disso, deverá adequar o calendário escolar em diálogo com a comunidade de pescadores do Sibuí.

A sentença fixou como pena em caso de descumprimento a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil – até o limite de R$ 50 mil – que será revertida em favor da Escola Estadual do Campo Jorge Dias.

Autos nº 0000894-93.2018.8.16.0043

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