DEVASTAÇÃO: A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ, JUSTIÇA CONDENA ...

. . . empresa de cerâmica a recuperar área degradada por atividades de extração mineral


A 2ª Vara Cível de Curitiba condenou uma fábrica de cerâmica a recuperar área degradada no bairro Campo de Santana, na capital. A decisão responde ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná a partir de investigação que constatou danos ambientais causados por atividades de extração mineral – especialmente argila – realizadas pela empresa para fabricação de tijolos e telhas.

Procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, a partir de informação recebida pela Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária (Amar), comprovou expressiva devastação ambiental provocada por movimentação de grande volume de solo e supressão de mata nativa por corte, fogo e soterramento. Além disso, árvores da espécie Araucária angustifólia – ameaçada de extinção – estavam morrendo em razão da movimentação do solo, e havia forte descaracterização do corpo hídrico do local causado pelo soterramento.

Com a sentença, a empresa deverá executar o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) elaborado durante o trâmite da ação civil.

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