REFORMA DO CÓDIGO CIVIL AUMENTA SEGURANÇA JURÍDICA E ESTIMULA EMPREENDEDORISMO

A reforma do Código Civil atualiza e aperfeiçoa o regramento sobre empresas e contratos. E, com isso, aumenta a segurança jurídica e estimula o empreendedorismo.

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Reforma do Código Civil foi tema de debate na FGV do Rio de Janeiro

Foi isso o que afirmaram especialistas no assunto na última sexta-feira (18/10), no primeiro encontro da série “Reforma do Código Civil em Foco”, ocorrido na FGV do Rio de Janeiro. O anteprojeto da reforma do código foi apresentado em abril deste ano por uma comissão de juristas criada pelo Senado.

Mediador do painel “Relações jurídicas contratuais e empresariais na reforma do Código Civil”, Claudio Dell’Orto, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio, apontou que as alterações da norma visam a refletir um mundo em que a personalidade das pessoas físicas e jurídicas está cada vez mais projetada no cenário virtual.

Empresa e empresário

Monica Di Piero, desembargadora da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, opinou que a principal alteração do anteprojeto é a fixação dos conceitos de empresa, atividade empresarial e empresário.

O Código Civil de 2002 conceitua empresa como uma atividade, não uma pessoa jurídica que exerce atividade comercial. E a alteração proposta no anteprojeto positiva princípios constitucionais e torna obsoleta a distinção entre Direitos Público e Privado, segundo a magistrada.

O projeto também facilita o empreendedorismo ao estabelecer segurança jurídica, previsibilidade e garantia de cumprimento de contratos, afirmou Monica.

Ela ainda elogiou a exigência de que sociedades estrangeiras tenham sede e representante no Brasil para atuar no país. Essa foi uma das imposições do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para desbloquear o X (ex-Twitter) por aqui.

Liberdade de interpretação

Angélica Carlini, integrante da Subcomissão de Contratos para a Reforma do Código Civil e professora da Universidade Paulista e da Escola Paulista de Direito, ressaltou a previsão de que a interpretação dos contratos empresariais deverá levar em conta a atipicidade natural desses instrumentos.

As partes poderão dispor sobre parâmetros objetivos de interpretação e revisão das cláusulas negociais, desde que não haja prejuízos às regras de ordem pública. Outra mudança relevante é a exigência de preservação do sigilo empresarial e da inclusão de glossários nos acordos.

Além disso, Angélica disse ser um avanço a determinação de que contratos coligados e firmados com unidade de interesse sejam interpretados em conjunto. Afinal, isso permite que se tenha uma visão mais completa do que foi pactuado entre as partes.

Sérgio Rodas
é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.


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