JUSTIÇA ATENDE PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DETERMINA QUE MERCADO DE CURITIBA . . .

... crie plano de gerenciamento de resíduos sólidos

O Juízo da 12ª Vara Cível de Curitiba determinou que um mercado com sede no Capão Raso, na capital, elabore plano de gerenciamento de resíduos sólidos para dar o destino adequado ao lixo produzido pelo estabelecimento. 


A decisão atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba. De acordo com a ação, a empresa realizaria comercialização de material reciclável sem observância das normas legais.

A decisão determina que o plano contemple a especificação de quantidade, volume e tipo dos resíduos sólidos gerados em todos os setores da empresa, incluindo área administrativa e área de produção; a especificação do programa permanente de separação seletiva dos resíduos sólidos; e a capacitação contínua dos empregados e terceirizados para a correta separação dos resíduos sólidos mediante a realização de cursos, palestras, encontros, com periodicidade semestral e mediante comprovação documental de sua realização.

Conforme a decisão judicial, a empresa deverá ainda celebrar convênio ou termo de parceria com organizações de catadores para a formalização da entrega de todo o resíduo sólido reciclável gerado em suas unidades e departamentos. O não cumprimento das determinações gerará a imposição de multa diária de mil reais.

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