DIA INTERNACIONAL DA MULHER NEGRA, LATINO-AMERICANA E CARIBENHA

Em 1992, 25 de julho foi reconhecido como Dia Internacional da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha, por ocasião do 1º Encontro de Mulheres Negras Latinas e Caribenhas, realizado em Santo Domingo (República Dominicana).


 Na oportunidade, estiveram reunidos representantes de diversos grupos feministas para discutir a interseccionalidade da luta contra o machismo e o racismo, sendo que, a partir desse encontro, nasceu a Rede de Mulheres Afro-latino-americanas e Afro-Caribenhas, a qual lutou junto à Organização das Nações Unidas para reconhecimento de tal data.


No Brasil, em 2014, a data também foi estabelecida pela Lei nº 12.987/2014 como Dia Nacional de Tereza de Benguela, símbolo de resistência e representatividade da mulher negra e indígena no país. “Rainha Tereza”, como também ficou conhecida em seu tempo, viveu no século XVIII, no Vale do Guaporé, no Mato Grosso, onde liderou o Quilombo de Quariterê1.

Deste modo, no Brasil, 25 de julho rememora as dificuldades que mulheres negras, indígenas e de comunidades tradicionais vivenciam para o reconhecimento de seus direitos e o acesso a políticas públicas. Segundo a pesquisa Retrato das desigualdades de gênero e raça – 20 anos (promovida pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a média de rendimento mensal de mulheres negras, em 2015, representava cerca de 40,9% do salário de um homem branco. Outro estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de 2018, apontou que dizem respeito a elas os maiores índices de atraso escolar, de exercício de atividades financeiras ligadas a afazeres domésticos e de baixo acesso a cargos de decisão.

Além disso, segundo o Atlas da Violência de 2019 (Ipea), 66% do total de mulheres assassinadas no ano de 2017 eram negras, ou seja, um alto e significativo índice, sem olvidar, ainda, da pesquisa Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2ª Edição), que apontou taxas preocupantes quanto à vitimização dessas mulheres quando se trata de ocorrências relativas a ofensas verbais, ameaças de agressões, amedrontamento ou perseguição, violência sexual, dentre outras.

As estatísticas referentes à falta de acesso ao pré-natal e à violência obstétrica também são alarmantes no tocante a mulheres negras. Em 2018, o Ministério da Saúde publicou o Manual de Gestão para Implementação da Política Naiconal de Saúde Integral da População Negra denotando que, da totalidade de mortes maternas identificadas em 2012, 60% referia-se a mães negras, sendo que 90% dos óbitos poderiam ser evitados; apontando, ainda, que, em 2013, apenas 69,8% das mães negras realizaram, pelo menos, seis consultas de pré-natal (mínimo recomendado). Ademais, dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, mostram que grande parte dos casos de violência obstétrica tem como vítimas mulheres pretas ou pardas, sendo menores esses percentuais entre vítimas brancas.

Nesse contexto e tendo conhecimento desses dados, o Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial e o Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero, ambos do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, do Ministério Público do Paraná, reforçam a importância do Dia Internacional da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha por celebrar as conquistas e denunciar as violências, permitindo que o trabalho interseccional seja sempre valorizado em prol de uma sociedade livre, justa, igualitária e solidária, em que todas e todos possam ter acesso a direitos fundamentais, a lugar de fala e à representatividade em quaisquer espaços, inclusive os de poder e de tomada de decisões.


Ana Carolina Pinto Franceschi*
Janaina de Oliveira Plasido**
Stheffanne Serra Paraná Rodrigues***


* Promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige) do Caop de Proteção aos Direitos Humanos

** Assessora Jurídica do Caop de Proteção aos Direitos Humanos

*** Assessora Jurídica do Caop de Proteção aos Direitos Humanos

1 Informação retirada do texto “Tereza de Benguela, uma heroína negra”, publicado no sítio eletrônico: https://www.geledes.org.br/tereza-de-benguela-uma-heroina-negra/.

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