REGISTRO DE COMPRA DE CARRO EM CARTÓRIO NÃO É OBRIGATÓRIO, DECISÃO DO STF

Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de alienação do veículo somente no certificado de registro do carro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 21 de outubro que o registro de alienação fiduciária de veículos em cartório não é obrigatório.

Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de alienação do veículo somente no certificado de registro do carro.

O registro de alienação é feito pelo Departamento de Trânsito (Detran) e serve para demonstrar que o carro está em nome do motorista, mas é propriedade do banco até o pagamento de todas as parcelas do contrato de financiamento.

A questão foi decidida em um recurso no qual a Associação Nacional das Instituições de Crédito questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A corte decidiu pela continuidade do registro em cartório, que era comum até a década de 1990,mas deixou de ser obrigatório com o Código Civil em 2002.

A maioria dos ministros acompanhou voto do ministro Marco Aurélio.

Para o magistrado, a cobrança do registro duplo não é razoável.

"A exigência de registro em serventia extrajudicial acarreta ônus e custos desnecessários ao consumidor,além de não conferir ao ato a publicidade adequada.
 
Para o leigo: é mais fácil, intuitivo e célere verificar a existência de gravame no próprio certificado do veículo, em vez de peregrinar por diferentes cartórios”, argumentou o ministro.

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