MUNICÍPIO DE CURITIBA TERÁ QUE CRIAR SERVIÇO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO


INFÂNCIA E JUVENTUDE

O Juízo da Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei de Curitiba determinou ao Município de Curitiba a criação do Serviço de Atendimento Socioeducativo Municipal. O poder público também terá que implementar programas específicos e compor equipes técnicas para atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.

A decisão foi proferida a partir de ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Danielle Cristine Cavali Tuoto. Ela destaca que o Ministério Público vinha tentando, há cerca de um ano, que o serviço fosse criado e que as equipes técnicas fossem compostas conforme determina a lei, mas a falta de atendimento das exigências legais mínimas motivou a propositura da ação. 

A promotora de Justiça argumenta que o município de Curitiba, na forma da lei e da Constituição Federal, tem o dever de elaborar e implementar políticas públicas destinadas à proteção integral do público infanto-juvenil, a proporcionar aos adolescentes acusados da prática de ato infracional atendimento adequado, uma vez que este está hoje basicamente restrito à intervenção dos órgãos policiais, Ministério Público e Poder Judiciário, em total desconformidade ao preconizado pelas normas aplicáveis.
 
  Na decisão, o juiz Fábio Ribeiro Brandão aponta que a atuação das equipes técnicas dos nove CREAS de Curitiba, “em que pese o esforço heróico de seus profissionais, está distante de atender ao comando legal, o que não pode ser admitido pelo Poder Judiciário, à luz da legislação em vigor no Brasil.

É que, além de inexistir qualquer programa socioeducativo do Município de Curitiba registrado no Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (COMTIBA), como determina a legislação federal, a atuação das equipes dos CREAS, porquanto nenhuma delas seja multiprofissional, ofende a norma que emana da Lei do SINASE (Lei nº 12.594/2012, em vigor desde 18 de abril de 2012)”, destaca o juiz, na decisão.

            O juiz fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar.

GAZETA SANTA CÂNDIDA, 
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