CCJ autoriza mudanças em processo de extradição e em prisão preventiva

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou projeto que altera regras do processo de extradição e da prisão preventiva de criminosos condenados no exterior. O objetivo da proposta (Projeto de Lei 3772/08),proveniente da comissão de inquérito do Senado sobre pedofilia, é agilizar os processos.

O projeto modifica o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) para, entre outras medidas, incluir o Ministério da Justiça como órgão competente a receber diretamente o pedido de extradição. Hoje, o pedido deve ser feito por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado requerente,de governo a governo.

O projeto seguirá agora para o Plenário. Os parlamentares presentes à reunião, principalmente Delegado Protógenes (PCdoB-SP), pediram a aprovação urgente da matéria, tendo em vista que o Brasil receberá muitos estrangeiros nos próximos anos por causa da realização da Copa do Mundo em 2014 e da Olimpíada em 2016.
"A legislação atual não dá a determinada competência para o Ministério da Justiça e para a organização
policial enfrentarem o condenado no exterior atuando no Brasil" disse,Bonifácio de Andrada
O texto aprovado é um substitutivo do relator,deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), à matéria. “A legislação atual não dá a determinada competência para o Ministério da Justiça e para a organização policial enfrentarem o condenado no exterior atuando no Brasil”, afirmou. Segundo a proposta, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos na futura lei ou em tratado, o pedido de extradição será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal(STF).

Atualmente, o Ministério das Relações Exteriores remete o pedido ao Ministério da Justiça, ao qual cabe ordenar a prisão do extraditando, colocando- o à disposição do STF. Prisão cautelar - Pelo texto aprovado, o Estado interessado na extradição poderá, em caso de urgência e antes da formalização do pedido de extradição, requerer a prisão cautelar do acusado ao Ministério da Justiça. A legislação atual
não prevê pedido de prisão preventiva ao Ministério da Justiça.

A Interpol também poderá fazer o pedido de prisão cautelar ao Ministério da Justiça, contanto que ele sejadevidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por algum país estrangeiro. Atualmente,também não existe essa possibilidade. O acusado deverá ser posto em liberdade se o Estado estrangeiro não apresentar o pedido de extradição em um prazo de 90 dias, após ter sido notificado da prisão do extraditando.

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