Após acusações, Derosso explica contratos de publicidade

O presidente da Câmara de Vereadores de Curitiba (CMC), João Cláudio Derosso, encaminhou na sexta-feira (15), as respostas ao Tribunal de Contas sobre 16 questionamentos feitos pelo TC relativos a  contratos de publicidade firmados pela CMC e a Oficina de Notícia, de propriedade de Cláudia Queiroz Guedes (mulher) e Nelson Gonçalves dos Santos (sogro) e a Visão Publicidade.Segundo o vereador, a CMC cumpriu todo ritual exigido pela Lei de Licitações. “Em cumprimento ao princípio de publicidade, esta administração veiculou aviso resumido do Edital no Jornal Diário Popular, do dia 23 de fevereiro de 2006, o argumento de que não se tratava de jornal diário de grande circulação no Estado, não nos parece procedente, considerando que inúmeros avisos foram publicados pelo Governo do Estado do Paraná no referido jornal”.O presidente lembra também que o “aviso foi devidamente publicado no Diário Oficial do estado do Paraná – Atos do Município de Curitiba, no dia 23 de fevereiro de 2006”, diz em nota oficial distribuída à imprensa.

O processo licitatório foi aberto pela Câmara em fevereiro de 2006, com a finalidade de contratar duas agências de publicidade por um ano, ao preço de R$ 5,2 milhões. O aviso de licitação foi publicado no jornal Diário Popular, extinto no ano passado. Apenas duas empresas se credenciaram: a Oficina de Notícias Ltda. e a Visão Publicidade Ltda., que foram declaradas vencedoras.
Derosso também assinou dois aditivos que multiplicaram por seis o valor inicial dos contratos com as duas agências de publicidade. O acordo original previa R$ 5,2 milhões para cada empresa. Os aditivos elevaram o valor máximo para R$ 30,1 milhões.
Segundo a nota, os contratos têm valores estimados apenas. “Em se tratando de contratos de prestação de serviços publicitários não quantificados e a serem realizados por solicitação da Câmara, os valores contratuais são meramente estimados não se tendo, portanto, no que se falar em aumento de serviços e nem em reajuste de valores e sim, somente, em dilatação do prazo o que, ao nosso entendimento, não contraria as disposições do Artigo 65, da Lei n.º 8.666/93”, conclui a nota.
Julio Cesar Lima Banda B

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