DINO DERRUBA DECISÃO DE MENDONÇA E LIBERA POST DE TABET SOBRE NOSSA SENHORA APARECIDA

PADROEIRA DO BRASIL

A decisão de Mendonça havia sido tomada quando ele atuava como integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)


                  Victor Piemonte/STF e Carlos Moura/SCO/STF
Dino derruba decisão de Mendonça e libera post de Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão de André Mendonça que determinava a remoção de 1.125 publicações que associavam o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, a um projeto de lei que retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

A decisão de Mendonça havia sido tomada quando ele atuava como integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dino analisou o caso após um pedido do humorista Antonio Tabet, autor de uma das publicações removidas. A decisão do ministro também alcança outras postagens retiradas das plataformas digitais pelo mesmo motivo.

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Tabet publicou no X, sem mencionar diretamente o nome de Flávio Bolsonaro, a frase: "A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!".

Para Dino, não havia elementos suficientes para determinar a remoção da publicação sem uma análise mais aprofundada do caso. Segundo o ministro, é "impossível enxergar na postagem do peticionário o grau de certeza de ilicitude para - sem a adequada instrução processual - extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa - já que os adeptos da fé em Nossa Senhora Aparecida ficariam, na prática, receosos ou impedidos de se manifestar".

O ministro afirmou ainda que a retirada do conteúdo exigiria duas operações que não seriam permitidas. A primeira seria presumir que a expressão "família miliciana", usada por Tabet, se refere a um candidato específico à Presidência da República e tratá-la como verdadeira. A segunda seria restringir o debate sobre ideias religiosas por meio de uma decisão judicial que, segundo Dino, é "destituída de motivação e proporcionalidade".

Na decisão, Dino determinou que as plataformas digitais sejam notificadas para "restabelecimento da postagem objeto da petição e das demais que tenham sido excluídas pelo mesmo fundamento".



Wladmir Pinheiro



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