CURITIBA: PROJETO AMPLIA ACESSO À RECARGA DE CELULARES EM ESPAÇOS PÚBLICOS

Iniciativa na Câmara de Curitiba visa ofertar à população pontos gratuitos de recarga de celulares e outros dispositivos eletrônicos.

Proposta de lei em debate na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende ampliar à população o acesso a pontos gratuitos de recarga de aparelhos celulares e de outros dispositivos eletrônicos móveis. O projeto estabelece que, observados os limites orçamentário-financeiros do Município, os pontos de recarga sejam instalados em calçadões, calçadas e demais espaços de grande circulação de pedestres; praças e parques municipais; e terminais, estações e pontos de parada do transporte coletivo.

“O acesso à comunicação e à informação por meio de aparelhos celulares tornou-se parte essencial da vida cotidiana, seja para fins de trabalho, estudo, lazer, deslocamento ou mesmo em situações de emergência. Não raro, munícipes e visitantes se veem com a bateria de seus dispositivos descarregada em locais públicos, sem qualquer alternativa próxima de recarga”, justifica a proposição (005.00301.2026).

Entre outros argumentos, a matéria defende que a instalação de pontos de recarga gratuitos em espaços públicos é uma medida “de custo relativamente baixo e alto impacto social, conferindo maior autonomia e segurança à população” e que iniciativas semelhantes já foram adotadas, com sucesso, por outras cidades brasileiras.

O projeto de lei afirma que os pontos de recarga instalados observem, no mínimo, os seguintes requisitos: compatibilidade com os principais padrões de conectores atualmente utilizados no mercado; estrutura resistente ao mau tempo e a atos de vandalismo; condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; e sinalização clara e visível, informando o caráter gratuito do serviço.

Além disso, prevê que a instalação seja feita diretamente pelo Poder Executivo; por meio de parcerias com a iniciativa privada, admitida, como contrapartida, a exploração publicitária no próprio equipamento; no caso de pontos de recarga no transporte público, via convênios com as concessionárias do sistema; ou por intermédio da destinação de emendas parlamentares.

Caso o Poder Executivo não seja o responsável pela instalação, precisaria, minimamente, definir o cronograma de implantação dos pontos de recarga, fiscalizar a manutenção dos equipamentos e divulgar sua localização. Protocolado dia 27 de julho, o projeto é de iniciativa do vereador Bruno Rossi (Agir). Se a proposta for aprovada em Plenário e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 90 dias após sua publicação oficial.

A notícia está diferente? São as restrições eleitorais

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Mas pode ter esquecido que, durante o período eleitoral, esses cuidados são redobrados! Por isso, de 6 de julho a 4 de outubro, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente para garantir o equilíbrio do pleito.

Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados.

A cobertura jornalística dos atos do Legislativo continua sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência, porém com esses condicionantes. As referências nominais são reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA
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