TCU CONFIRMA PASSIVO DE R$ 22 BILHÕES NA LEI ROUNET E DETERMINA REVISÃO DE MECANISMOS DE CONTROLE DO MINISTÉRIO DA CULTURA

TCU revela lei Rouanet tem passivo de contas gigante. Credíto da imagem os Charlatões, IA, 2026

O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou a existência de aproximadamente 26,5 mil prestações de contas sem análise conclusiva na Lei Rouanet, envolvendo mais de R$ 22 bilhões em recursos públicos. A conclusão consta do Acórdão 726/2026 – Plenário, referente ao Processo: TC 014.873/2025-7 Sessão julgada em 25 de março de 2026, que identificou fragilidades estruturais na fiscalização, riscos de prescrição, falhas nos sistemas de informação e baixa efetividade das medidas adotadas para redução do passivo administrativo.

A auditoria do TCU consolida institucionalmente uma discussão que há anos vinha sendo levantada por pesquisadores, jornalistas e órgãos de controle sobre a gestão dos mecanismos federais de incentivo à cultura. O Tribunal constatou ausência de instrumentos adequados para monitoramento de prazos prescricionais, deficiência nos controles internos e dificuldades na recuperação de recursos decorrentes de irregularidades identificadas durante a execução dos projetos culturais.

Entre os principais achados, o TCU registrou que 95,21% das prestações de contas aprovadas, correspondentes a 24.994 processos e R$ 21,26 bilhões, foram submetidas a procedimentos considerados fragilizados de análise financeira. O órgão de controle também relacionou a redução dos mecanismos de fiscalização à queda expressiva dos índices de reprovação de contas. Enquanto o percentual de reprovação atingia 14,43% em 2019, o índice caiu para 1,28% em 2023 e chegou de forma artificial a zero em 2024, quando o órgão passou a aprovar contas sem a devida fiscalização, como estudos independentes haviam revelado.

TCU, p.18, 2026.

A auditoria identificou ainda problemas operacionais no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e em outras plataformas utilizadas pelo Ministério da Cultura. Apenas 6,48% dos processos analisados foram concluídos dentro dos prazos previstos. Em parte da amostra examinada, o índice de prescrição alcançou 10,81%, demonstrando riscos concretos de perda da capacidade estatal de responsabilização e recuperação de recursos públicos.

No setor audiovisual, a situação da Agência Nacional do Cinema (Ancine) também foi alvo de observações do Tribunal. O prazo médio para análise das prestações de contas alcançou 1.168 dias, número significativamente superior ao limite normativo de 180 dias. Em uma das amostras avaliadas, 25,5% dos processos já apresentavam ocorrência de prescrição.

O Acórdão também questiona a efetividade das recentes alterações normativas implementadas pelo Ministério da Cultura, incluindo as Instruções Normativas nº 17/2024, nº 23/2025 e nº 29/2026, que acabam por flexibilizar o fechamento de contas. Embora apresentadas como instrumentos para enfrentamento do passivo histórico, o TCU verificou que grande parte dos processos continua sem julgamento definitivo ou responsabilização financeira, determinando a reavaliação de dispositivos que possam enfraquecer os mecanismos de controle e fiscalização.

A auditoria reforça ainda o debate sobre a concentração regional dos incentivos culturais. Dados citados no processo indicam que a Região Sudeste concentra 79,66% da captação nacional da Lei Rouanet, enquanto os estados de São Paulo e Rio de Janeiro respondem por aproximadamente 69% dos recursos incentivados. Em comparação, programas de descentralização como Rouanet Norte, Rouanet Nordeste, Rouanet Juventude e Rouanet nas Favelas somam cerca de R$ 75 milhões, valor equivalente a apenas 2,59% de uma captação anual próxima de R$ 2,9 bilhões. Os dados confirmam pesquisas independentes que revelaram assimetrias e concentração de recursos.

O julgamento de contas não se insere nos debates políticos ideológicos ou questiona a existência da política pública de incentivo à cultura, mas evidencia a necessidade de reformas estruturais de governança, fortalecimento dos mecanismos de fiscalização, modernização tecnológica, transparência e aperfeiçoamento dos procedimentos de prestação de contas. Com a publicação do Acórdão 726/2026, as fragilidades da gestão da Lei Rouanet deixam de ser objeto de disputa política ou narrativa e passam a integrar oficialmente o diagnóstico do órgão máximo de controle externo da administração pública federal, estabelecendo um novo marco para o debate sobre eficiência, accountability e distribuição dos recursos culturais no Brasil. Agora com a comprovação dos dados que o Ministério da Cultura recusava a existência, bem como pesquisas independentes, o Acórdão 726/2026 – Plenário, Processo: TC 014.873/2025-7 Sessão: 25/3/2026 vem para encerrar a polêmica da Rouanet. São fatos comprovados, auditados e julgados pelo TCU. --

Manoel J. de Souza Neto

GAZETA SANTA CÂNDIDA, JORNAL QUE TEM O QUE FALAR

Postar um comentário

0 Comentários