MELHOR NOTÍCIA DOS ÚLTIMOS ANOS ACABA DE CHEGAR PARA QUEM É MEI

Por Juan Rodriguez

 Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 108/21, que propõe ampliar o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para até R$ 130 mil por ano. A medida também prevê uma outra mudança relevante: a possibilidade do empreendedor contratar até dois funcionários, ampliando assim sua capacidade de operação.

Com a aprovação da urgência, o texto pode ser analisado diretamente no plenário, sem precisar passar pelas comissões temáticas da Câmara. Esse mecanismo acelera a tramitação e sinaliza a prioridade política para a proposta, que tem impacto direto sobre milhões de pequenos empreendedores no país. Atualmente, o teto anual é de R$ 81

 mil.Créditos: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

De acordo com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a votação unânime demonstra um consenso entre os parlamentares sobre a necessidade de atualização das regras. Segundo ele, o resultado deixa clara a intenção de avançar rapidamente na ampliação do limite de faturamento permitido.

Quem saiu do MEI em 2026 já pode voltar com novo teto de R$ 130 mil sendo a

Novas regras do MEI podem entrar em vigor no Brasil

“Trataremos com os líderes, daremos a oportunidade de todos os envolvidos se manifestarem e, no momento oportuno, com o amadurecimento que a matéria requer, traremos ao Plenário”, disse o deputado federal. Na prática, o aumento do teto busca acompanhar a realidade econômica atual, já que muitos microempreendedores acabam ultrapassando o limite vigente e são obrigados a migrar para regimes tributários mais complexos.

A mudança pode trazer mais fôlego para pequenos negócios e incentivar a formalização de empresas. Caso seja aprovado em definitivo, o projeto deve beneficiar profissionais de diversas áreas, permitindo maior crescimento com menos burocracia. A expectativa agora é de que o texto avance nas próximas votações.

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