JUSTIÇA ATENDE PEDIDO DO MP E DECRETA PRISÃO DE HOMEM DENUNCIADO POR HOMICÍDIO . . .

. . . que fez contato com testemunha e com a viúva, as quais se sentiram intimidadas

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná acatou recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quedas do Iguaçu, no Centro-Sul do Estado, e determinou a prisão preventiva de um homem denunciado por homicídio qualificado. O MPPR já havia requerido a detenção, mas o pedido havia sido negado inicialmente. A liminar que decretou a prisão foi concedida na quarta-feira, 26 de novembro.


O MPPR pediu a prisão preventiva porque o denunciado adotou condutas que fizeram com que uma testemunha se sentisse ameaçada e, além disso, entrou em contato com a viúva da vítima após o crime, ampliando o contexto de intimidação.

Decisão – Na decisão consta que, embora o crime tenha sido praticado em 2023, o caso “revela atualidade e gravidade concreta do risco, pois o acusado, mesmo após significativo lapso temporal, manteve condutas que ameaçam a regularidade da instrução criminal”.

Entre as atitudes citadas, o denunciado recentemente foi ao comércio de uma das testemunhas, que se sentiu intimidada e ameaçada, chegando a procurar a delegacia de polícia para relatar o fato. “Tal comportamento evidencia não apenas a tentativa de influenciar o curso do processo, mas também a persistência do risco à segurança das testemunhas e à efetividade da persecução penal, pela exteriorizada ausência de freios inibidores em relação ao processo judicial que responde em face dos atos praticados.”

O crime – O homicídio ocorreu em 17 de outubro de 2023, em via pública da zona rural de Quedas do Iguaçu, quando o denunciado matou a tiros um homem. Segundo a denúncia oferecida pelo MPPR, a motivação foi torpe, uma vez que o crime foi praticado em razão de disputa fundiária.

De acordo com os autos, a vítima faria um pagamento ao denunciado no dia dos fatos, referente à aquisição de terrenos. A Promotoria de Justiça sustenta ainda que o homicídio foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, “uma vez que o denunciado, de forma amistosa, atraiu a vítima até o local dos fatos, dissimulando suas reais intenções ao combinar encontro para realização de um pagamento”.

GAZETA SANTA CÂNDIDA, JORNAL QUE TEM O QUE FALAR

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