A FORÇA DO LOBBY: REFRIGERANTE PODE PAGAR MENOS IMPOSTO QUE A ÀGUA MINERAL

                                                                                                       Matheus Pigozzi/Agência Pública


Uma história de como a saúde pública ficou no fim da fila com ajuda do lobby empresarial no Congresso

Por Ed Wanderley | Edição: Thiago Domenici

Com exceção de quem produz e de quem consome, há certo consenso no meio científico de que a ingestão excessiva de refrigerantes promove danos à saúde. É com base nesse pensamento voltado à saúde pública que as bebidas açucaradas foram incluídas no rol de produtos que passarão a pagar o Imposto Seletivo (IS), o popular “imposto do pecado”, após a reforma tributária em 2024. A premissa da taxa parece simples: aumentar os impostos (e, consequentemente, o valor de venda) de produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente para desestimular seu consumo. É o caminho que muitos países vêm adotando e foi uma das conquistas da reforma, que, sem acordo, foi protelada por quase três décadas até ganhar uma versão desidratada aprovada no Congresso Nacional.

Um relatório divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 13 de janeiro deste ano, com dados globais até 2024, coloca o Brasil entre os países que justamente não conseguiram reduzir o consumo de produtos açucarados nocivos à saúde. Apenas 28% das nações avançaram nesse caminho. O documento critica países que usam impostos apenas para arrecadação, sem vinculá-los a políticas de saúde pública. É justamente essa lógica que a Reforma Tributária tem a chance de mudar.

A Agência Pública se debruçou sobre pontos essenciais de uma disputa quase silenciosa entre duas indústrias, a de refrigerantes e a de água mineral, e que promete se estender em 2026. No entanto, o resultado prático da reforma, até agora, foi um paradoxo: a maior parte dos refrigerantes, que deveriam ter o consumo desestimulado, se encaminha para pagar menos impostos do que a água mineral.

Por que isso importa?
Ao ouvir políticos, economistas e lobistas de ambos os setores, a apuração revela como o lobby é capaz de influenciar leis criadas para proteger a saúde da população, resultando em distorções como um produto saudável (água mineral) ser mais taxado que um nocivo (refrigerante).
Água mineral x refrigerantes: a batalha na reforma tributária

Para exemplificar a reforma tributária, pense no sistema de impostos como um emaranhado de fios coloridos, onde cada um desses fios é um tributo com suas próprias regras. Isso faz com que uma mesma compra possa ter impostos e valores diferentes, dependendo de onde a empresa fornecedora está localizada. A reforma busca desembaraçar essa confusão, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) em duas frentes, o chamado IVA Dual.

Esse novo sistema é composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica os tributos federais, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui os impostos estaduais e municipais. Além deles, criou-se o Imposto Seletivo, uma sobretaxa voltada a desestimular o consumo de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas. Falta ao governo federal regulamentar a lista exata de produtos e serviços, os critérios ambientais e de saúde, as alíquotas, a base de cálculo (se é sobre o valor ou peso), e como funcionará o recolhimento.

Ainda sem essas definições que estão previstas para o primeiro semestre de 2026, é que se desenrola um cabo de guerra. De um lado, a indústria pressiona para que a carga tributária, já vista como alta, não aumente. Por outro lado, grupos da sociedade civil defendem o oposto: que os impostos sobre certos produtos subam. A ideia é fazer jus ao nome “seletivo”, aplicando o princípio da seletividade, ou seja, tratar de forma diferente o que faria “mal”. Assim, produtos essenciais, como os da cesta básica, teriam impostos menores, enquanto itens prejudiciais à saúde (caso do refrigerante) seriam penalizados com uma tributação mais alta.

Essa não é uma discussão abstrata. Ao menos 116 países adotam impostos sobre bebidas açucaradas, mas só 10 destinam os recursos diretamente à saúde. Muitos, como o Brasil, aplicam cerca de 2% de tributação — patamar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera insuficiente e até estimulador do consumo de produtos nocivos, associados à obesidade, câncer, diabetes e doenças cardíacas. Diminuir o consumo de refrigerantes é um passo básico para enfrentar essa epidemia, o que no Congresso Nacional virou um grande embate desde 2024.

O primeiro round da disputa aconteceu na Câmara dos Deputados com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24. A discussão inicial era sobre quais produtos entrariam na cesta básica para receber descontos nos impostos, incentivando o consumo de itens naturais. Neste ponto, tanto a água mineral quanto os refrigerantes foram excluídos da cesta básica, passando a ter a tributação cheia, estimada em 26,5%. Além disso, as bebidas açucaradas foram marcadas para receber o “imposto do pecado”. Mas quando o projeto chegou ao Senado, o jogo virou. A água mineral foi reincluída na lista de produtos incentivados, recebendo uma redução de até 60% nos impostos atuais (a média do setor até então é de 13%). Em contrapartida, o relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), retirou os refrigerantes da sobretaxa do “pecado”.

                                                                   Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Grupo de Trabalho sobre Regulamentação da Reforma Tributária PLP 68/24 na Câmara dos Deputados

De volta à Câmara, no entanto, a cláusula do IS sobre as bebidas açucaradas foi restituída pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). No fim, a versão final do projeto também excluiu a água mineral da cesta básica e definiu que ambos os produtos passariam a ser taxados na tarifa cheia, de 26,5%.

No caso da água, ainda haverá a cobrança de 1% de royalties pelo exercício da mineração para a extração do produto e, no caso das bebidas açucaradas, a incidência do imposto seletivo extra, cuja alíquota ainda será definida. E foi deste modo que o texto foi aprovado, virando a Lei Complementar 214/25, sancionada pelo presidente Lula (PT) em janeiro de 2025.
                                                     Matheus Pigozzi/Agência Pública
Pareceu o fim? Não para os refrigerantes e seus aliados

Para ser implementada, a reforma tributária depende de uma série de etapas. Entre elas, a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Dele farão parte representantes dos estados, da União etc. Eis que, no debate para a formação do comitê, o senador Izalci Lucas (PL-DF) propôs uma cláusula que estabeleceria um teto de 2% sobre o imposto sobre refrigerantes.

Quem aproveitou a bola levantada foi, novamente, o senador Eduardo Braga, que adicionou a restrição no projeto final do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 aprovado pelo Senado no fim de 2025. A demora em dar prosseguimento à regularização da reforma, segundo entidades da sociedade civil ouvidas pela reportagem, foi aproveitada por alguns setores para tentar reagir aos efeitos futuros da nova tributação. “A indústria articulou algo de novo, com o pessoal lá da Zona Franca de Manaus, especialmente o senador Eduardo Braga, e conseguiu colocar uma emenda contrabando – porque esse projeto não regulamentava em nada produtos, alíquotas da reforma; isso já tinha sido superado em janeiro. E aí, eles conseguiram colocar essa emenda para estabelecer um teto vergonhoso, de 2%, o que, na prática, significava não ter imposto seletivo sobre refrigerante […] O movimento é sempre de conseguir colocar uma trava por meio de outro dispositivo”, resume o cientista político e coordenador de advocacy da ACT Promoção em Saúde, Marcello Baird.

O projeto voltou à Câmara no apagar das luzes de 2025. Pelos corredores do Congresso, representantes da indústria e da sociedade civil disputavam a atenção dos deputados, minuto a minuto, no dia 16 de dezembro. O ponto das bebidas açucaradas era um dos mais controversos e discutidos, e o movimento foi claro: os parlamentares se articularam para votar um destaque para manter o teto de 2% para a indústria de refrigerantes. E assim foi feita a votação. O placar, no entanto, surpreendeu até os mais otimistas da sociedade civil: rejeição por 242 a 221. O texto foi sancionado e publicado no Diário Oficial, em 13 de janeiro, como a Lei Complementar 227/2026. “Foi a primeira vez que um tipo de regulação de um ultraprocessado foi a voto no plenário de uma das duas casas do Brasil. É uma lei fundamental que foi publicada e já coloca fumo, bebidas e refrigerantes naquela lógica de progressão de 2029 a 2033. Essas alíquotas e essa progressão vão depender agora de outra lei, do Ministério da Fazenda”, explica Baird.

Procurada para se manifestar sobre como o setor está sendo a reação do setor à definição das alíquotas do IS, a Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes (Abir) não respondeu até a publicação.
O papel decisivo de um senador

As propostas do senador Eduardo Braga ganham outra dimensão quando se analisa seu impacto na produção de refrigerantes na Zona Franca de Manaus (ZFM). Uma mudança técnica em seu relatório alterava o cálculo de créditos tributários para insumos da ZFM, o que, na prática, ampliava os benefícios fiscais para as empresas da região.
                                         Carlos Moura/Agência Senado
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) possui um histórico de atuação na reforma tributária em favor da indústria de refrigerantes, segundo Instituto Desiderata

Pode parecer um detalhe, mas o efeito é enorme. Se essa alteração fosse aprovada junto com um “imposto do pecado” baixo (como o teto de 2% que foi discutido), a indústria de bebidas açucaradas não apenas deixaria de ser desestimulada, como passaria a ter um incentivo. Um estudo de Gedeão Locks e Larissa Lacks, divulgado pelo site O Joio e o Trigo, calculou o tamanho do benefício: um ganho extra de R$ 800 milhões em incentivos fiscais para as empresas de refrigerantes na ZFM.

Atualmente, as empresas da Zona Franca de Manaus já recebem R$ 2,3 bilhões por ano em benefícios fiscais. Com a reforma, será criado um novo mecanismo, uma espécie de “cashback antecipado”. As alterações propostas pelo senador Braga, no entanto, poderiam turbinar esse benefício, fazendo com que o valor total saltasse para R$ 3,1 bilhões anuais, tornando o negócio quase um bilhão de reais mais vantajoso.

Para compensar essa vantagem e realmente desestimular o consumo, o estudo de Locks e Lacks estimou que o imposto seletivo precisaria ser de, no mínimo, 8%. Qualquer valor abaixo disso, na prática, serviria de incentivo à indústria. A decisão sobre essa alíquota será tomada pelo Ministério da Fazenda no primeiro semestre deste ano.

O nome do senador, neste processo de definição da reforma tributária, é citado por diversas frentes da sociedade civil. A tentativa de estabelecer um teto de 2% para as bebidas açucaradas, em específico, foi o movimento que teve maior oposição e críticas. “É importante ressaltar que os demais produtos prejudiciais à saúde que estão no imposto seletivo (como tabaco, bebidas alcoólicas e bets) não tiveram teto de alíquota estabelecido. Observa-se, assim, a clara intenção de beneficiar um setor econômico por meio de um imposto que tem por função principal promover a saúde”, diz nota de protesto assinada pelo Instituto Desiderata, voltado a políticas de saúde voltadas a crianças e adolescentes, que lembra que a OMS recomenda a taxação desses produtos em pelo menos 20%, considerando a necessidade de desestimular o consumo. E personificam a atuação do senador ao afirmar: “Vale também relembrar que o senador Eduardo Braga (MDB-AM) possui um histórico de atuação na reforma tributária em favor da indústria de refrigerantes e, à época da tramitação do PLP 68/24, já havia manobrado para retirar as bebidas açucaradas do imposto seletivo no Senado, atuação revertida pela Câmara dos Deputados”.

A Pública procurou o senador Eduardo Braga para uma entrevista sobre sua ação em defesa da Zona Franca de Manaus e sobre as acusações de proteção à indústria de refrigerantes, mas a equipe do parlamentar informou que ele não se pronunciaria sobre o assunto. Em reserva, uma pessoa de seu gabinete resumiu o ponto da pauta em apenas “choro”: “resultado de uma briga de lobbies em que um dos lados saiu perdendo”.
Laços de milhões: o histórico de doações da indústria de refrigerantes

​A proximidade do senador Eduardo Braga com as indústrias que atuam na Zona Franca de Manaus nunca foi mantida fora dos olhos do público. Um dia após o movimento do relator da reforma tributária retirar os refrigerantes da lista do imposto seletivo do Senado, o parlamentar apareceu junto ao vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, em uma visita à fábrica da Recofarma, da Coca-cola, em Manaus.

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O vice-presidente Geraldo Alckmin e o senador Eduardo Braga em visita à fábrica da Coca-Cola em Manaus

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O vice-presidente Geraldo Alckmin e o senador Eduardo Braga em visita à fábrica da Coca-Cola em Manaus

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O vice-presidente Geraldo Alckmin e o senador Eduardo Braga em visita à fábrica da Coca-Cola em Manaus

A Recofarma, junto à outra empresa gigante, a Arosuco Aromas, da Ambev, domina o setor. As companhias produzem na região os xaropes dos refrigerantes, a base principal do produto, e então os distribuem às fábricas de todo o país, onde são misturados à água e, enfim, envasados. Dessa forma, contando com benefícios fiscais obtidos em Manaus, o custo final dos produtos é reduzido significativamente.

A visita de cortesia não foi fruto de uma parceria pontual ou recente. O atual mandato de Eduardo Braga, que se encerra em 2026, foi conquistado em 2018, ano em que as doações diretas de campanha por empresas passaram a ser proibidas. Antes disso, em suas disputas eleitorais anteriores, Braga teve, campanha após campanha, doações significativas das duas gigantes do setor de refrigerantes. Em 2014, por exemplo, Recofarma e Ambev foram, respectivamente, as duas maiores doadoras da campanha de Braga ao governo do estado e, juntas, injetaram R$ 2,5 milhões em seu pleito. Braga, no entanto, saiu derrotado para José Melo (PROS).

A voz da água mineral: “somos contra o bolsa-refrigerante”

Em alguns países, a água mineral é isenta por ser vista como essencial; em outros, é tributada por impactos ambientais como exploração de fontes, pegada hídrica e uso de plástico.

Estudo de 2023 do Instituto de Água, Meio Ambiente e Saúde da Universidade das Nações Unidas aponta que a água engarrafada pode ser vendida por 150 a 1.000 vezes o valor da água encanada potável — combinação de impacto ambiental e alta margem que pesa nas decisões legislativas.

No entanto, é o combo impacto ambiental e lucro do setor que acaba chegando primeiro ao olhar dos legisladores. “Nós apoiamos o Bolsa Família, Luz para Todos, o Gás, enfim, todos os programas sociais. Agora, nós somos contra o bolsa-refrigerante. Isso não deveria existir jamais. E isso já vem há anos. Na conta de débito e crédito, o refrigerante vai pagar menos imposto do que a água mineral”, afirma Carlos Alberto Lancia, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Água Mineral, Abinam. “A gente pega na Europa o IVA; em geral, o país que mais cobra IVA é Portugal, 13%. Os demais países são 7%. Nos Estados Unidos, o IVA também é de 7%. Então, aqui, o nosso IVA, sabe lá, quanto vai ser? Se é 26% ou 28%, é um absurdo. Vamos lutar até o fim”, reclama.

O representante do setor afirma que um grande trabalho foi feito junto ao Senado e que havia o apoio de 52 senadores. A influência junto aos parlamentares surtiu efeito no projeto que saiu da Casa, prevendo a inclusão da água mineral na cesta básica, o que representaria uma desoneração de até 60% nos impostos hoje pagos pelo setor.

“Nós agradecemos ao Senado Federal, que entendeu a importância da água mineral natural como saúde pública e como bem substituto da água de torneira, onde ocorrem as grandes catástrofes. Imagina se não houvesse água mineral: como seriam as populações durante as crises do Rio Grande do Sul ou de Mariana? A água mineral desempenha um papel fundamental nas comunidades onde não chega água de saneamento básico; é um produto de alta qualidade, alta performance e um setor altamente organizado, que implantou o selo fiscal trivalente: ambiental, sanitário e fiscal”, defende.

A Câmara dos Deputados, no entanto, fechou a versão final da proposta com o produto na tarifa integral, o que desagrada os produtores. “Eu escuto muito falar sobre a reforma tributária, que não se faz um omelete sem quebrar ovos. Claro, desde que os ovos não sejam os deles. Os nossos ovos podem quebrar”, reclama Lancia.

Com a palavra final nas mãos do Ministério da Fazenda, que definirá as alíquotas no primeiro semestre, a disputa entra em fase decisiva. A sociedade aguarda para ver se o “imposto do pecado” será, de fato, um instrumento para desestimular o consumo de produtos prejudiciais ou apenas uma formalidade sem o devido impacto. A decisão não será apenas técnica, mas um claro sinal sobre quem venceu a batalha de influência em Brasília: a saúde dos brasileiros ou os interesses econômicos da indústria de refrigerantes.

 apublica.org                      



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