PARA RIR E PARA CHORAR AO MESMO TEMPO:CÓDIGO PENAL EM ARTIGO 359 APROVADO PELO "RÉU"DO GADO EM 2021


O Artigo 359-L do Código Penal trata do crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito. Ele pune quem, com emprego de violência ou grave ameaça, tenta abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena prevista é de reclusão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência utilizada.

Em resumo: O artigo criminaliza ações violentas que visem impedir o funcionamento das instituições democráticas.

Detalhes:

Abolição do Estado Democrático de Direito:
O crime se configura pela tentativa de eliminar ou restringir o funcionamento do Estado Democrático de Direito, impedindo ou dificultando o exercício dos poderes constitucionais.

Violência e Grave Ameaça:
A ação criminosa deve ser praticada com o uso de violência física ou grave ameaça, demonstrando a intenção de subverter a ordem democrática.

Pena:

A pena para o crime é de reclusão de 4 a 8 anos, além de outras sanções que possam ser aplicadas pela violência utilizada.

Concurso de Crimes:
Se a violência empregada constituir outros crimes, como lesão corporal, as penas correspondentes serão aplicadas cumulativamente.

Objetivo:
O artigo busca proteger o Estado Democrático de Direito, punindo aqueles que tentam miná-lo através de atos violentos.



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