PROCURADOE É CONDENADO A DEVOLVER R$ MILHÕES AOS COFRES PÚBLICOS

Além de condenado, ele também levou um pito público da juíza Etelvina Braga, que considerou de temerária a atuação dele como procurador do TCE-AM.

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             procurador Carlos Alberto Almeida

O procurador Carlos Alberto Almeida, do Ministério Público junto aAlmeidao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) terá que devolver aos cofres públicos do Amazonas cerca de R$ 7 milhões.

Os R$ 7 milhões já são com correção.

O montante é referente a uma indenização de R$ 4,5 milhões paga a ele pelo TCE-AM entre outubro de 2018 a outubro de 2019.

Ele alegava direito ao valor dizendo que sua nomeação ao cargo se deu forma tardia. No entanto, segundo o processo, a entrada dele no serviço público se deu por ordem judicial.

À época, já se falava que o processo era conturbado. É que o juiz Francisco de Assis Ataíde, que o beneficiou, foi acusado de má conduta de por ter soltado 38 presos, também em decisão polêmica.

Repreensão pública

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública, que assinou a sentença condenando Carlos Alberto Almeida fez uma repreensão pública a ele.

Por exemplo, a magistrada diz que o procurador reclamou a indenização, apesar de, expressamente, tê-la renunciado em processo.

“Em dado momento do trâmite processual dos autos n.º 0020579- 96.2010.8.04.0012, conforme já citado acima, o Sr. Carlos Alberto de Souza Almeda, expressamente, renunciou “a quaisquer efeitos pecuniários que lhe possam atribuir a sentença”, conforme petição, assinada de próprio punho, por ele, datado de 03 de janeiro de 2005, quase um ano antes de ser proferida a sentença que lhe concedeu o direito à nomeação ao cargo de Procurador de Contas do TCE/AM”.

Em outro trecho, Etelvina Lobo Braga foi ainda mais dura com ele. Ela classificou a briga do procurador pelo dinheiro como temerária. Isso porque ele continuou a reclamar a verba, mesmo na condição de procurador de contas.

“Entretanto, ainda assim, agiu de forma temerária e com prática duvidosa, quando postulou direitos aos quais ele mesmo já havia expressamente renunciado; sendo que a sua pretensão, requerida no âmbito administrativo da Corte de Contas, gerou os efeitos por ele pretendidos, com ordem de pagamento e recebimento dos valores”,diz a magistrada em outro trecho da sentença.

GAZETA SANTA CÂNDIDA, JORNAL QUE TEM O QUE FALAR

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