CUIDADOR DE IDOSOS: COMISSÃO APROVA PROJETO QUE INCLUI CUIDADOR DE IDOSOS ENTRE OS SERVIÇOS OFERTADOS PELO SUS

Neste mês de outubro, uma proposta ainda continua tramitando na Câmara dos Deputados

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados


A relatora, deputada Rogéria Santos, recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 990/22, que inclui o atendimento por cuidadores de pessoas idosas entre os serviços domiciliares oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

De autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), o texto, já aprovado pelo Senado, altera a Lei Orgânica da Saúde. Conforme a proposta, o poder público também deverá fortalecer e incentivar a capacitação de cuidadores de pessoas idosas, inclusive para o atendimento domiciliar a famílias consideradas de baixa renda.

Como é hoje


Atualmente, a Lei Orgânica da Saúde já prevê que o SUS ofereça, na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliar, os procedimentos:

médicos,

de enfermagem,

fisioterapêuticos,

psicológicos, e

de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes.

O projeto acrescenta os procedimentos realizados por cuidadores de idosos nesta lista.

Parecer a favor


O parecer da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto, com emendas substituindo a expressão “idoso” por “pessoa idosa”. 

A relatora cita dados indicando que 69% das pessoas idosas do País vivem com renda mensal de até 2 salários mínimos. “Nesse contexto, o acesso a cuidados especializados é frequentemente dificultado”, lamentou.


“A capacitação de cuidadores não apenas elevará o padrão de assistência, mas também promoverá oportunidades de emprego e fortalecimento do sistema de cuidado as pessoas idosas”, acrescentou Rogéria. 

Tramitação


O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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