MINISTRO FLORIANO CITA TERRAPLANISTAS E DIZ QUE ABSOVER BOLSONARO SERIA PIRUETA QUANDO O PLACAR ESTAVA A 2 X 1

"O que de mais grave pode existir que acusar, buscando repercussão internacional, três ministros da mais alta Corte de serem terroristas e criminosos? O que haveria de mais abusivo que amesquinhar a nação, apresentando-a como uma República bananeira? O que assistimos no discurso de 18/7 foi uma desabrida utilização da condição de presidente da República para, diante de representantes diplomáticas com quem o Brasil mantém relações, mal falar do nosso sistema eleitoral, aviltar a Justiça Eleitoral e desqualificar nossa democracia, o exato oposto que um chefe de Estado deve fazer". Ministro ainda citou deputado que foi cassado e tornado inelegível por muito menos

Brasília (DF), 22/06/2023 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza sessão plenária para o julgamento da ação (Aije nº 0600814-85) que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), votou pela condenação a inelegibilidade por intenções eleitoreiras do então presidente Jair Bolsonaro (PL). O placar parcial é de 2 a 1 pela condenação do ex-presidente.

Durante todo o seu voto, Floriano rebateu e criticou argumentos citados pelo ministro Raul Araújo. “O que de demais grave pode existir que acusar, buscando repercussão internacional, três ministros da mais alta Corte de serem asseclas de terroristas e criminosos? O que haveria de mais abusivo que amesquinhar a nação, apresentando-a como uma República bananeira ou fazer pior: fazer vingar outros objetivos inconfessáveis?”.

Ele também citou jurisprudência anterior de discurso de candidato disseminando desinformações sobre as urnas ser “causa caracterizadora de abuso de poder para encarregar à inelegibilidade”.

A referência era o caso da cassação do ex-deputado estadual Fernando Francischini (PL-PR), que perdeu o mandato por disseminar mentiras sobre as urnas eletrônicas. Floriano disse que ter um entendimento contrário no caso do ex-presidente seria “dar pirueta sem ter nenhuma demonstração que os precedentes não se aplicam”.

“Se um candidato a deputado estadual, que fala as mesmas inverdades que o presidente da República, é censurado e tornado inelegível, como essa Corte vai decidir que o mesmo teor do discurso já classificado como desinformação não é suficiente?”.

Floriano também afirmou que não é porque Bolsonaro não teve êxito em desincentivar eleitores a votar que não se caracteriza a gravidade de suas declarações. “Nós estamos analisando o evento e as intenções do agente no evento. Se ele mal sucedeu nessa estratégia não é uma questão relevante”, afirmou.

Uma pessoa pode ser terraplanista, fazer parte de clube da borda infinita, mas não pode pregar isso como professor em escola pública.

“A performance [na reunião] patenteou-se menos como chefe de Estado e mais como comportamento típico de campanha eleitoral”, afirmou o ministro em seu voto no julgamento de Bolsonaro. Dessa forma, ele disse que o ex-presidente “quebrou a liturgia do cargo”.

Floriano também argumentou que “a apresentação e o conteúdo” do encontro, onde o então presidente reciclou mentiras sobre o processo eleitoral, “confere abuso e desvio de finalidade”, além de propaganda eleitoral irregular.

O magistrado criticou o uso do Palácio do Alvorada para abrigar a reunião e apontou que o encontro foi combinado às pressas, “não se tratou de evento inserido na agenda das relações institucionais externas brasileiras”.

“Analisando linha a linha o discurso apresentado pelo primeiro investigado [Bolsonaro], me convenci que ele teve claro objetivo eleitoral. Não no sentido apenas de questionar o processo eleitoral sem provas ou evidências consistentes, mas angariar proveitos eleitorais em desfavor de seus concorrentes”, afirmou. 

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